Artigo da médica pediatra, Dra Ana Paula Ferraudo.
Médica pediatra, pós graduada em Psiquiatria da Infância e Adolescência, com 25 anos de experiência. Sua formação inclui Medicina pela UNESP, especialização em Homeopatia pela APH e em Psiquiatria da Infância e Adolescência pelo CBI of Miami.
Especializada em Medicina Canabinóide, ABA (Análise Comportamental Aplicada), PECS (comunicação alternativa) e Certificação Thiago Castro em Autismo e Transtornos do Neurodesenvolvimento.
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Na terça-feira passada (21/10/25), o governo federal publicou o Decreto 12.686/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva e trouxe à tona o que realmente significa incluir. Em sua justificativa, o Ministério da Educação alega princípios como a igualdade de oportunidades, a diversidade e o combate ao capacitismo.
Contudo, o que vimos não foi meramente uma atualização normativa: corre-se o risco de que esse decreto, longe de consolidar a inclusão, acabe com as garantias fundamentais da educação voltada para crianças e jovens com deficiência no Brasil.
Venho aqui destacar os principais pontos de atenção:
1- A “inclusão” sem o apoio especializado.
Embora o Decreto reafirme que a educação especial será oferecida de maneira transversal e em todos os níveis e etapas, o atual Decreto substitui o professor de apoio – profissional capacitado, individualizado – por um “cuidador” sem formação específica (nível médio) para auxiliar 5 alunos PCD – idas ao banheiro, na locomoção e na alimentação – o que resultará na diluição da atenção. Esta atitude reflete a precarização do suporte, principalmente ao nível pedagógico e de desenvolvimento de habilidades.
2- Desprezo pelo laudo médico e orientações da equipe multiprofissional.
O mecanismo central para identificar as necessidades e dificuldades de cada aluno ficará concentrado nas mãos da escola e, do que chamaram de “estudo de caso”.Este processo será realizado por profissionais da própria escola, o que eu, particularmente, acho indispensável para que toda a equipe escolar conheça as particularidades do aluno PCD. O grande problema é que nenhuma informação do laudo médico ou da Equipe Multidisciplinar que acompanha a criança será levada em conta.E pior, o Decreto não deixa claro pontos primordiais, como quem fará esse estudo de caso? Quantos profissionais a escola terá para tal tarefa? Em quanto tempo será concluída a avaliação?Essa “menor exigência de laudo” pode parecer avanço burocrático, mas, na prática, não temos professores qualificados para realizar uma avaliação de tamanha complexidade, o que fragiliza o direito ao suporte técnico-pedagógico especializado por tempo indeterminado.A invisibilização das escolas de educação especial (ex: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE) e o risco de fechamento
3 – Curiosamente, embora o decreto afirme que o AEE (Atendimento Educacional Especializado) pode ocorrer em escolas comuns ou em centros especializados conveniados, em nenhum momento ele reafirma de forma contundente o papel das escolas de educação especial.
Na prática, essa omissão abre uma brecha: se a política pública passa a priorizar a escola regular sem garantir simultaneamente o fortalecimento e manutenção da escola especial ou dos centros de recurso, corre-se o risco de que essas unidades sejam desestimadas, perdendo orçamento, mão de obra e visibilidade — e em consequência sejam fechadas ou deixem de desempenhar seu papel estratégico. Para milhares de estudantes com deficiência grave ou múltipla, adultos PCD e famílias que dependem da escola especial essa perspectiva é alarmante.
4- Formação reduzida, capacitação mínima e fragilidade estrutural
O decreto fixa que o professor do AEE “deverá possuir formação inicial que o habilite ao exercício da docência e, preferencialmente, formação específica para a educação especial inclusiva com carga horária de, no mínimo, oitenta horas”. Levando em conta que uma especialização em Educação Especial conta com 360 horas de formação, um curso de 80 horas para lidar com a complexidade da inclusão, acesso, permanência e aprendizagem de estudantes com deficiência se torna ridículo. Isso pode até configurar “qualificação” mas, na prática, muito aquém da necessidade.
Todos esses pontos abordados acima nos mostram que, este Decreto entra em tensão a Constituição Brasileira que asseguram o direito à educação para todos (art. 208, Constituição), bem como com a Lei Brasileira de Inclusão, que estabelece que “as pessoas com deficiência têm direito à educação em ambiente regular e com apoio necessário à efetiva participação e aprendizagem”. O princípio de igualdade que guia o direito à inclusão exige justamente garantias específicas, não genéricas.
O decreto parece esconder em “inclusão”, a lógica da economia: o sistema regular absorve todos os alunos com deficiência, sem que haja o incremento real de recursos, formação, equipe especializada e infraestrutura. O discurso de “inclusão para todos” oculta o mecanismo da redução de custos da Educação Especial — e isso compromete não só o indivíduo, mas o futuro social e econômico do país.
Para mim, e para milhares de brasileiros, este decreto significa menos garantia de aprendizagem, mais escolarização sem qualidade e, dentro de poucos anos evasão, distorção idade-série, reprovação e abandono escolar.
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