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Quem se recusar a tomar a vacina contra a Covid poderá receber punições disciplinares?

-Edvaldo Garcia da Sigma de Botucatu

A grande polêmica do momento em torno da Covid-19 diz respeito aos direitos do empregador x empregado.

Com a aprovação pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) do uso emergencial das vacinas contra a Covid-19, trabalhadores que se recusarem injustificadamente a tomar a vacina poderão sofrer medidas disciplinares e no extremo poderão até ser dispensados por justa causa.

Segundo Gisela Freire, sócia do escritório de advocacia Cescon Barrieu e especialista em direito trabalhista, “O empregador tem o dever de garantir a higidez do meio ambiente de trabalho, e para que isso ocorra, pode expedir ordens de serviço, dirigir e fiscalizar a prestação de serviços, cabendo ao empregado seguir essas determinações, sob pena de sofrer punição disciplinar proporcional à falta praticada.”

Embora o empregador não possa forçar o empregado a submeter-se à vacinação, poderá adotar medidas restritivas que incentivem essa conduta, como por exemplo impedir o ingresso do trabalhador não vacinado no local de trabalho. Trata-se de proteger a saúde e a integridade física da coletividade de empregados.

A advogada explica que “a recusa justificada não constitui ato faltoso. No caso da vacinação contra Covid-19, seria justificada a recusa do empregado fundada, por exemplo, em indisponibilidade da vacina, em restrições médicas do empregado, devidamente comprovadas.

E nesses casos, o empregador deverá adotar alternativas como o teletrabalho, a utilização de máscara e distanciamento social ou outra providência capaz de garantir a higidez do ambiente de trabalho.”, finaliza Gisela.

Por Edvaldo Garcia da Sigma.

garcia@sigmaconsultoria.cnt.br

(14) 3815-2924.

Redação 14 News

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