Por Graziela Rosa, advogada, membro da Comissão de Direito do Consumidor OAB/Botucatu.
É inegável que, no atual cenário de pandemia, o serviço dos Correios, que já era muito importante, passou a ter uma relevância maior ainda. Isso porque as compras pela internet passaram a ser uma opção para muitas pessoas que não costumavam utilizar este tipo de serviço, de modo que as entregas feitas pelos Correios tiveram um aumento considerável.
E dentro deste contexto de aumento de demanda, foi anunciada a paralisação deste serviço. Como ficam os direitos dos consumidores frente a interrupção desta atividade?
Em linhas gerais, a ausência desse serviço gera danos em larga escala tanto para fornecedores quanto para consumidores. Para os serviços mais populares como telefonia, tv e cartão de crédito, por exemplo, os Correios são essenciais. Isso porque é por meio dele que a maior parte das faturas é entregue todos os meses, apesar de ter se popularizado o envio por meios digitais.
Assim, o consumidor deve atentar-se ao fato de que a falta de recebimento de fatura/boleto de uma conta de consumo não tira a responsabilidade de pagá-la no prazo de vencimento. Ou seja, caso a empresa forneça outros meios de envio da fatura, o usuário não poderá justificar o atraso em virtude da paralisação dos correios e será cobrado a multa prevista no contrato.
Por outro lado, existem clientes que não tem à disposição outros para receber o boleto. Neste caso, no entanto, apesar de não poderem ser responsabilizados, caberá ao próprio usuário provar que não recebeu a fatura, o que é muito difícil quando se fala da não entrega de correspondências.
Por este motivo o recomendado é que o consumidor possua uma agenda com as datas dos vencimentos de suas faturas mensais e, se até a véspera do vencimento ainda não tiver recebido o boleto, deve entrar em contato com a empresa solicitando uma segunda via. Esta é a regra para o dia-dia e durante a greve dos correios deve ser imediatamente seguida.