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As mães desempregadas podem requerer o salário-maternidade?

-Edvaldo Garcia da Sigma Assessoria Contábil.

O salário-maternidade é um amparo financeiro para as mães que precisam se ausentar de suas atividades laborais, em virtude do nascimento de um filho.

Geralmente este benefício é dado para as mães que exercem suas atividades e tem um renda fixa.

Mas o que acontece se uma mãe desempregada precisar requerer este benefício?

Muitas pessoas confundem licença-maternidade, com salário-maternidade. No texto abaixo vou explicar separadamente o que é cada um deles e depois esclarecer as diferenças entre eles e falar também se as mães desempregadas podem requerer este benefício.

Veja!

Licença-maternidade

Este é o intervalo em que a mãe que está prestes a ter um filho, ou acabou de ganhar um bebê ou até mesmo tenha adotado, permanecerá afastada das suas atividades laborais.

Salário Maternidade

Já o salário maternidade é concedido para as seguradas do INSS que necessitam se afastar de suas atividades laborais, pelos seguintes motivos:

. Pelo nascimento de um filho;
. Por um aborto não criminoso;
. Em casos de fetos natimortos;
. Ou por uma guarda para fins de adoção.

O salário-maternidade está previsto no artigo 71 da Lei 8.213/1991, sendo pago para as mães biológicas ou adotivas, ou pais biológicos vivos.

Qual a diferença entre a licença-maternidade e o salário-maternidade?

. A licença-maternidade: Este é o período de afastamento das atividades laborais;
. Salário-maternidade: Este é o valor recebido durante o período de afastamento.

Qual o valor do salário-maternidade?

O valor varia de acordo com a renda de quem vai receber o benefício, ressaltando que para ser requerido é necessário estar na qualidade de segurado.

As mães desempregadas podem receber o benefício?

Existe uma possibilidade dessas mães desempregadas receberem este benefício.
De acordo com o artigo 15 da Lei 8.213/91 que prevê o período de graça, pois, estando neste período automaticamente a mãe estará amparada pela Previdência Social.

Resumindo, se a cidadã está no Período de graça ela poderá fazer jus ao benefício, independente de estar contribuindo para a previdência ou não.

O que é período de graça : É um prazo em que o segurado do INSS mantém seus direitos perante à Previdência Social após deixar de contribuir. Isso serve tanto para o empregado, contribuinte individual e contribuinte facultativo. O período de graça possui o condão de manter a qualidade de segurado àqueles que, por algum motivo, não estão contribuindo para o sistema e/ou exercendo algum tipo de atividade remunerada.

Por Edvaldo Garcia da Sigma Assessoria Contábil.

garcia@sigmaconsultoria.cnt.br

(14) 3815-2924.

Redação 14 News

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