Um acordo protagonizado pela Central de Conciliação (Cecon) da Justiça Federal de Botucatu prevê a regularização do assentamento Mahatma Gandhi, localizado no Distrito de Rubião Jr. A decisão passou pelas mãos do Coordenador da Cecon de Botucatu e do Supervisor do órgão, o juiz federal Mauro Salles Ferreira Leite, e Marcelo Sleiman, respectivamente.
O assentamento Mahatma Gandhi existe desde 2015. Atualmente cerca de 30 famílias habitam de forma irregular o local, situado próximo à rede ferroviária e em terreno de domínio da União. Na área foram constatadas irregularidades urbanísticas e ambientais, como construção de barracos e corte de árvores nativas.
Participaram do processo que homologou o acordo integrantes do Ministério Público Federal (MPF), da União, do Município de Botucatu, além de representantes das famílias que vivem no local e, na qualidade de amicus curiae (terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador), o deputado federal João Cury Neto (MDB) e a deputada estadual Marcia Lia (PT).
O que ficou estabelecido?
O Governo Federal, por meio da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), doará a área ao município num prazo de oito meses, sendo necessários dois meses para regularizar o território, delimitar o perímetro, e seis meses para fazer o procedimento de doação.
A partir daí, inicia-se o prazo de 180 dias para que o Governo Federal indique ao município de onde proverá o recurso do programa habitacional que alojará as famílias do movimento social. Após esse período, as obras devem ser executadas.
A Prefeitura de Botucatu deverá acompanhar e fiscalizar as obras destinadas ao empreendimento habitacional popular no local e, durante a construção, conceder aluguel social às famílias residentes cadastradas até 30 de junho de 2026.
Além disso, o município terá 180 dias, a partir do início das obras, para reparar a área ambiental degradada. Se o replantio das espécies nativas for adotado e a Prefeitura obtiver êxito na alocação do programa habitacional popular, estará devidamente quitado o dano material.
O acordo também prevê um termo de selamento, ou seja, a Assistência Social de Botucatu catalogará, até 30 de junho, as famílias existentes no assentamento para que sejam beneficiadas no programa habitacional destinado ao local.
Protagonistas do acordo
· Município de Botucatu e MPF de Bauru
O Prefeito de Botucatu, Fábio Leite (PSD), explicou que, após uma tempestade que atingiu a cidade em setembro de 2025, equipes da Defesa Civil e da Assistência Social estiveram no assentamento e identificaram casas que estavam montadas com papelão e lata, o que exigiu, naquele momento, uma intervenção imediata do Poder Público.
Com os laudos emitidos pela Defesa Civil e Assistência Social, o chefe do executivo procurou a Justiça Federal para entender qual caminho seguir para regularizar a situação. “O Dr. Mauro falou que, por ser uma área federal, deveríamos acionar o Ministério Público Federal”, explica.
Para Leite, os fatores determinantes para firmar o acordo envolvem a postura ativa da Prefeitura e a disposição do município em incorporar, por meio de doação, a área do assentamento, e acolher as famílias para que um programa habitacional fosse viabilizado no local. “Quando esses agentes (Executivo e Judiciário) se aproximam, a sociedade ganha. Esse é um legado que fica para nossa cidade”, destaca o prefeito.
O Procurador Geral do Município de Botucatu, Dr. Alisson Rafael Forti Quessada, lembra que, em outubro de 2025, o Prefeito Fábio Leite o chamou para ir a São Paulo, no MPF, em busca de uma solução para o problema do assentamento. “Lá encontramos o Dr. André Libonati, que se interessou pelo caso”, lembra.
Ainda segundo Quessada, na ocasião foram solicitados relatórios da Defesa Civil, da Habitação e da Assistência Social para que a situação fosse formalizada, e o município pudesse apresentar uma representação no MPF. “Ajuizamos uma ação (Prefeitura e MPF) contra a União por omissão em dar uma finalidade social ou abrir um conjunto habitacional naquela área”, explica. A partir daí se iniciou o procedimento na Justiça Federal.
O Procurador da República do Ministério Público Federal (MPF) de Bauru, Dr. André Libonati, foi o responsável por formular a Ação Civil Pública que resultou no acordo.
Segundo ele, uma ação judicial dessa natureza levaria “mais de dez anos” para ter uma sentença transitada em julgado. “O que melhor cabe nestes casos é o acordo, em que a União cede o imóvel dela para outro ente público (no caso em questão para o município) para ter o dinamismo em propiciar junto ao Governo Federal recursos para uma destinação social relevante”, pontua.
Libonati salienta ainda que o papel desempenhado pela Justiça Federal no processo foi crucial para que uma solução de curto prazo fosse encontrada.
Para saber a real situação das famílias que vivem no assentamento, foi necessária a intervenção da Assistência Social do município de Botucatu. A Secretária de Assistência Social, Rosemary Ferreira dos Santos Pinton, esteve na linha de frente desse trabalho. “Nós atendemos essas famílias, nós conhecemos a situação. Nossa intenção, enquanto Secretaria de Assistência, é proporcionar a saída delas da melhor forma, de maneira digna. Nós garantimos direitos”, explica.
De acordo com ela, as ações no assentamento envolveram diferentes frentes, dentre elas, a assistência. “Além de olharmos para o aspecto da vulnerabilidade, precisamos olhar a família como um todo; entender se as crianças estão na escola, como é a saúde destas crianças, como é a situação em que vivem, etc”, explica.
· Justiça Federal
O juiz federal Mauro Salles Ferreira Leite foi o responsável por intermediar o acordo inédito envolvendo o território pertencente à União na cidade de Botucatu. Para ele, a conciliação é um caminho capaz de assegurar direitos que podem não ser garantidos diante de uma sentença judicial. “É um realinhamento do entendimento no sentido de construir uma solução, que não seja necessariamente o que está na lei, mas uma solução que atenda a todos de uma forma menos prejudicial”, pontua.
Ainda segundo o magistrado, a possibilidade de conciliação em um processo judicial é uma via que deve ser procurada pelas partes visando à celeridade processual, uma vez que se trata de “um compromisso que se faz em nome de algo final que será melhor para todos”, lembra.
“Uma decisão que é construída por todos (acordo) se afigura mais legítima do que uma decisão que é imposta (sentença). Não quero dizer com isso que a decisão judicial não é legítima, mas, para os envolvidos que terão de cumprir um determinado ato, é melhor cumprir o que você ajudou a construir”, finaliza Dr. Mauro.
Outro personagem relevante para que o acordo fosse assinado foi o Supervisor da Cecon, Marcelo Sleiman. “A minha participação foi na articulação para que estas partes tão distantes chegassem e participassem das reuniões que resultaram no acordo”, explica Sleiman.
A Cecon tem a prerrogativa de encontrar os entes que fazem parte de um processo judicial para buscar soluções dos litígios. “Ele (Marcelo Sleiman) é o artífice que aproxima as partes. Isso é extraprocessual”, lembra o juiz Mauro Salles Ferreira Leite.
· Parlamentares
A busca por um consenso envolvendo o assentamento Mahatma Gandhi também passou pela via parlamentar. O Deputado Federal João Cury Neto (MDB) conhece bem a situação das famílias, uma vez que foi “no apagar das luzes do meu segundo mandato de prefeito que nós tivemos essa ocupação. E não deu tempo de atender essa demanda à época”, lembra.
Cury explica que sua experiência acumulada no Executivo, principalmente quando esteve em São Paulo lidando com problemas semelhantes, foi determinante para que ele pudesse auxiliar em uma “alternativa amigável”.
Para o Deputado, a atuação conjunta entre os entes da causa foi fundamental para o êxito do processo. “Um acordo vitorioso fundamentalmente pela capacidade de diálogo da Justiça Federal, Ministério Público Federal, que poderia apontar o problema e mandar resolver a força, da Prefeitura de Botucatu e dos representantes do assentamento, que foram muito conscienciosos; esse conjunto de fatores foi decisivo para chegarmos a uma solução”, destacou.
A deputada estadual Marcia Lia (PT) foi procurada há alguns anos por lideranças de Botucatu para conhecer o assentamento. “Eu cheguei a levar o Celso, que é o Superintendente da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), para falar com o prefeito Fábio Leite, e o chefe do executivo disse que estava à disposição da SPU para receber aquela área e repassá-la aos moradores de lá”, lembra.
Para a parlamentar, o legado desse acordo é simbolizado pela importância da construção coletiva que dura há muitos anos. “Pra mim sobra a alegria de poder ter contribuído com esse processo”, pontua.
· Assentamento Mahatma Gandhi
Segundo levantamento da Assistência Social de Botucatu, atualmente 31 famílias integram a ocupação social situada no Distrito de Rubião Jr.
O Líder do assentamento e integrante da direção da Frente Nacional de Luta, movimento que criou a ocupação social Mahatma Gandhi, Odenil Gonçalves Leonel, afirmou que o acordo saiu em um momento importante para as famílias. “A Frente Nacional de Luta vem tentando a regularização dessa faixa de domínio há tempos”, explica.
Para ele, o acordo é uma conquista que vai beneficiar pessoas que constituíram suas próprias famílias naquele local. “Essa conciliação vem em um momento fundamental, pois são mais de dez anos que as famílias residem no assentamento. Para nós, tem sido muito proveitosa essa experiência”, finaliza.
Denise Camargo Huanca é moradora do assentamento desde o início da ocupação, e criou seus três filhos no local. Ela se diz esperançosa quanto ao programa habitacional que será criado, principalmente para que haja infraestrutura básica de qualidade, como água e luz.
Esperança
O acordo realizado pela Justiça Federal de Botucatu abre um precedente importante para que outras áreas de patrimônio da União, que possam ser consideradas inservíveis, recebam uma destinação social adequada.
Além disso, a partir de agora, os eventuais assentamentos que surgirem em áreas da União devem ser monitorados de perto pelo Poder Público visando à regularização do movimento para evitar problemas de ordem ambiental, econômica e social.





