8 de maio de 2024
logo-14news.svg

Desde 2015 | A informação começa aqui!

Novo Decreto Federal altera o anterior referente às infrações ao meio ambiente

por Dra. Renata Franco, especialista em Direito Ambiental e Regulatório.

O recente Decreto nº 11.080/2022 alterou o Decreto nº 6.514/2008, que dispõe, no âmbito federal, sobre as infrações e sanções administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

As novidades, em sua maioria, referem-seaos procedimentos. Por exemplo, foi alterado o momento inicial da contagem do prazo para apuração de reincidência (que é causa de agravamento da sanção). Agora, conta-se a partir do julgamento definitivo do auto de infração e não de sua lavratura, como era antes da alteração (art. 11).

-por Dra. Renata Franco, especialista em Direito Ambiental e Regulatório.

Vale destacar também que a conciliação passou a ser estimulada pela administração pública federal (art. 95-A) e, agora, o autuado pode se manifestar pelo interesse na realização de audiência de conciliação (art. 97-A, I), o que interrompe o prazo para apresentação de defesa. Antes, essa audiência ocorria independenteda manifestação de interesse do autuado.

Ainda, o novo Decreto criou um novo tipo infracional no art. 54-A: “Adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto de desmatamento irregular, localizada no interior de unidade de conservação”. Trata-se de uma importante novidade que estende referida proteção, antes prevista apenas para áreas embargadas, aos desmatamentos ilegais. 


Victória Capelatto (assessoria).

Redação 14 News

Redação 14 News

Você pode gostar também

Fique informado

Receba nossas news em seu e-mail.

Publicidade

Mais recentes