28 de abril de 2024
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MP apura avanço de casas em área de proteção ambiental perto do Rio Lavapés

O Ministério Público do Estado de São Paulo, através da Promotoria de Justiça de Botucatu, instaurou o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil visando apurar denúncia sobre 25 construções invadindo Área de Preservação Permanente do Rio Lavapés.

Foi elaborado um Parecer Técnico com o objetivo apurar a existência de dano ambiental e a sua reparação, levando-se em consideração os endereços apontados na representação, o ano de construção das edificações e a legislação sobre a delimitação da Área de Preservação Permanente vigente na época.

Tudo começou quando em 20.04.2022, houve representação anônima que informou sobre construções a menos de 30 metros do Rio Lavapés, denúncia que incluía fotografias das edificações com seus endereços e solicitava apuração dos casos.

Na sequência, em 10.05.2022, a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo manifestou que a responsabilidade de fiscalização acerca de construções em áreas urbanas recai sobre o poder público
municipal, o qual avalia, aprova e emite alvará de construção. O órgão também indica que as construções de residências em APP não são passíveis de regularização, por não se enquadrarem nas exceções objeto do Art. 8° da Lei 12.651/2012, ou seja, sem possibilidade de emissão de Autorização para intervenção em APP, e que as eventuais demandas poderão ser encaminhadas à Polícia Ambiental para levantamento de danos ambientais.

A CETESB salientou no processo que existe a possibilidade de comprovação da temporalidade das ocupações de acordo com a faixa de APP legalmente estabelecida pela legislação vigente à época, a partir da entrada em vigor do Código Florestal – Lei Federal n° 4.771/1965 de 15.09.1965.

Locais em investigação:

  1. Rua Emilio Cani (trecho 1).
  2. Rua Curuzu.
  3. Rua Emilio Cani (trecho 2).
  4. Rua Brasil Gomes Pinheiro Machado.
  5. Rua Visconde do Rio Branco.
  6. Rua Rangel Pestana.
  7. Rua Francisco Martins Filho.

Uma assistência técnica do fórum teve acesso a fotografias aéreas dos anos 1962 e 1972 assim como a imagens de satélite de alta definição a partir de Jul/2008 (disponíveis no Google Earth). Também, analisaram-se imagens disponíveis no histórico do Google Street View, que se remontam a 2011. Não foi possível determinar a época de construção utilizando essas imagens disponíveis, mas considerou-se o ano de construção informado pela Prefeitura. Por isso, para verificar a situação atual dos locais, a assistência técnica realizou vistoria in loco em 13/04/2023.

Pelas imagens do Google Street View de 2011, 2012 e 2017, na Rua Emilio Cani, por exemplo, observou-se que em 2011 havia uma área com vegetação pioneira na APP (em verde, aparece a sua delimitação aproximada sobre as imagens). Entre 2011 e 2012 essa vegetação foi suprimida. Em 2017 já aparece a edificação construída ocupando parte da APP. Fonte das imagens: Google Street View.

Sobre os danos ambientais:

“Em geral, o dano ambiental verificado em todos os casos é a ocupação indevida de Área de Preservação Permanente com construções e impermeabilizações, assim como o impedimento da regeneração natural da vegetação ciliar do Rio Lavapés, o que prejudica as funções ambientais de preservar os recursos hídricos, a infiltração das chuvas no solo, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora e proteger o solo”, consta no processo elaborado por um analista técnico científico – engenheiro florestal.

Cita-se ainda: “As construções impedem a regeneração natural da vegetação o que impossibilita a recuperação dos serviços ecossistêmicos gerados por ela. Com a falta da cobertura da floresta ciliar são anulados seus serviços e funções ambientais”.

Recuperação dos danos ambientais:

“A recuperação ambiental das APPs degradadas é tecnicamente possível. Para recuperar ambientalmente as diferentes áreas afetadas deveriam ser desfeitas as construções erguidas em APP: edificações, camadas
impermeabilizantes, muros que delimitam os lotes etc
. Posteriormente, todo o entulho produzido deve ser removido do local e encaminhado a local licenciado para receber resíduos da construção civil. Criadas as condições adequadas para a recuperação ambiental quanto ao meio físico, deve ser recuperado o meio biótico, com a preparação superficial do solo para o recebimento do necessário plantio de mudas de espécies nativas da região. Com essas medidas, que deveriam ser detalhadas em um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), pode ser promovida a recuperação ambiental das áreas. A delimitação física da APP sobre o terreno ao longo do curso de água poderia colaborar para evitar novas invasões e facilitar a fiscalização”.

A conclusão na denúncia do MP

Constatam-se danos ambientais por invasão de construções na Área de Preservação Permanente nas margens do Rio Lavapés nos endereços indicados na representação e/ou no seu entorno. Por meio da análise temporal, utilizando o histórico de imagens disponíveis e considerando as informações dadas pela Prefeitura, foi possível determinar a época de construção das edificações e verificar a vigência da APP quando se deram as intervenções indevidas, como aparece demonstrado para cada caso neste parecer técnico. Observa-se que algumas destas construções não possuem processo de aprovação das obras ou, se ocorreu esta aprovação, esta desconsiderou a incidência de áreas protegidas.

Como indicou a CETESB, as construções de particulares em APP não são passíveis de regularização, por não se enquadrarem nas exceções objeto do Art. 8° da Lei 12.651/2012, ou seja, sem possibilidade de emissão de Autorização para intervenção em APP.

A recuperação ambiental das APPs degradadas é tecnicamente possível por meio da remoção dos fatores degradadores (construções, impermeabilizações, terraplanagens, entre outros) e a recuperação da cobertura florestal nativa nas margens do Rio Lavapes. Estas medidas, a serem estabelecidas e detalhadas em um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser elaborado por profissional habilitado, com a previsão de sua implementação no espaço e no tempo, permitirão a restituição dos serviços ecossistêmicos e o cumprimento das funções destas áreas protegidas. Recomenda-se que se proceda à delimitação física da APP sobre o terreno ao longo deste curso de água para evitar novas invasões e facilitar a fiscalização do poder público.

O 14News procurou o MP:

A reportagem do 14News entrou em contato com a assessoria de imprensa do MP. “A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente em Botucatu informa que foi constatada, por meio de laudo do CAEx (setor técnico do MPSP), invasão em área de preservação permanente, motivo pelo qual foi ajuizada a Ação Civil Pública nº 1000598-54.2024.8.26.0079, em trâmite pela 1ª Vara Cível local”.

Também procuramos o Tribunal de Justiça e a informação passada é que existem 25 pessoas sendo citadas na ação judicial. A distribuição do processo ocorreu em 26 de janeiro e o processo vai continuar sendo tratado no Fórum de Botucatu.

Nesse caso pode ser definida multa e até e demolição dessas construções. O caso também foi citado na Rádio Municipalista FM. O 14News acompanha o caso.

Redacao 14 News

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