O TRE-SP lançou uma cartilha sobre Propaganda Eleitoral e Crimes Eleitorais, com o objetivo de orientar os Partidos Políticos e demais interessados a respeito do que pode e o que não pode antes e no dia da Eleição.
Nem sempre as situações estarão expressamente definidas em lei ou em resoluções e, por isso, dependerão da análise do caso concreto e de todas as circunstâncias que envolvem a prática da propaganda.
Para realizar uma campanha com confiança e ampliar o conhecimento sobre as regras da propaganda eleitoral, é importante que os candidatos conheçam a legislação e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Neste ano as eleições ocorrerão no dia 2 de outubro, domingo, primeiro turno e no dia 30 de outubro, se houver segundo turno.
As informações contidas no material estão fundamentadas na seguinte legislação aplicável às eleições: Código Eleitoral – Lei nº 4.737/1965, Lei nº 9.504/1997, Resolução TSE nº 23.450/2015, Resolução TSE nº 23.456/2015, Resolução TSE nº 23.457/2015 e Resolução TSE nº 23.462/2015.
Os principais destaques da publicação são: conforme a Lei nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Se for realizada antes, poderá ser considerada propaganda eleitoral antecipada ou extemporânea, modalidade irregular de propaganda que infringe a lei eleitoral e sujeita os responsáveis às sanções impostas por meio de representação.
As propagandas eleitorais são divididas em: Em Bem Particular, que envolve residências (em forma de adesivos ou papel) e automóveis (adesivos), e Em Via Pública (através de colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras).
Na Internet, pode ser feita através do site do candidato, partido ou coligação, por mensagens eletrônicas ou por blogs e redes sociais. Já a distribuição de material envolve folhetos, adesivos, volantes e outros impressos.
O material também traz os principais crimes no dia da Eleição: uso de alto-falantes e amplificadores de som, ou a promoção de comício ou carreata, a boca de urna e arregimentação dos eleitores, divulgação de propaganda, transporte ilegal de eleitores, fornecimento ilegal de alimentação e corrupção eleitoral e compra de votos.
Esses materiais detalhados poderão ser localizados com facilidade nos sítios dos tribunais: www.tse.jus.br e www.tre-sp.jus.br, onde existe um Portal específico para as Eleições 2016.