Com relação ao saque do FGTS previsto na Medida Provisória 763/2016, a Caixa Econômica Federal informou nesta quinta-feira (2) que a divulgação da sistemática de pagamento e o calendário de saques estáprevista para ocorrer no início de fevereiro.
De acordo com a MP 763/2016, todo trabalhador com carteira assinada que tenha conta vinculada a um contrato de trabalho encerrado até 31 de dezembro de 2015 poderá realizar o saque do saldo, sem observar a exigência de 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
Os extratos do FGTS podem ser consultados nos seguintes canais:
- Site da CAIXA (www.caixa.gov.br);
- Aplicativo do FGTS;
- Internet Banking;
- Terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, e
- Serviço de atendimento ao cliente (0800 726 0207).
A medida provisória não altera as outras possibilidades já previstas na Lei 8.036/1990. As hipóteses de saque das contas consideradas ativas não sofreram nenhuma modificação, ou seja, o trabalhador não poderá sacar o FGTS do emprego atual.
Os saques autorizados pela MP 763/2016 devem, de acordo com as estimativas, injetar na economia brasileira cerca de R$ 30 bilhões e beneficiar milhões de trabalhadores.
Quanto à distribuição do rendimento do FGTS (50% do lucro anual), a CAIXA esclarece que aguarda manifestação do Conselho Curador do FGTS. Os valores serão depositados automaticamente nas contas dos trabalhadores até agosto desse ano.
(Com assessoria da Caixa)