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Receita Federal disponibiliza chat para reduzir o atendimento preferencial

Em virtude da pandemia do Covid-19 (coronavírus) e em vista das recomendações das autoridades públicas para que a população evite o deslocamento, a Receita Federal no estado de São Paulo informa que encontram-se disponíveis canais de atendimento a distância para solicitações relativas ao CPF.
No sítio da Receita Federal, é possível efetuar:

Pedido de inscrição no CPF (1ª via) para brasileiros, com idade entre 16 e 25 anos, desde que possuam título de eleitor;

Pedido de alteração de dados no CPF;

Pedido de regularização de CPF em situação Cadastral SUSPENSA;

Emissão de Comprovante de Inscrição no CPF (2ª via).

Confira o endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf

Além disso, foi disponibilizado em 20.03.2020, exclusivamente para os cidadãos residentes no Estado de São Paulo, o e-mail cpf.sp.srrf08@rfb.gov.br, a fim de atender as solicitações não conclusivas de CPF iniciadas nas entidades conveniadas (Correios, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil) ou no sítio da Receita Federal.

Esse atendimento, que em regra era prestado somente presencialmente nas unidades da Receita Federal, agora passa a ser realizado de forma inteiramente online. Basta que o cidadão envie uma mensagem para o e-mail indicado, informando no campo Assunto qual a sua solicitação (“Alteração de CPF”, “Inscrição de CPF” ou “Regularização de CPF”) e anexando os seguintes documentos:

Documento de Identificação:

  1. Para maiores de 16 anos:
    RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento.
  2. Para menores de 16 anos:
    RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG dos pais ou responsável (tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda;

Título de eleitor, se possuir;

Comprovante de endereço;

Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou Regularização não conclusivos iniciados no sítio da Receita Federal).

O interessado receberá, via e-mail, a resposta do pedido. Se aprovado, receberá a confirmação da alteração solicitada ou, no caso de pedido de inscrição, informações sobre como emitir seu comprovante de inscrição no CPF pela internet. Caso não seja possível o atendimento por esse canal de serviço, receberá orientação para comparecimento futuro ao atendimento presencial em uma Unidade da Receita Federal. Ressalte-se que esse canal não se destina a pesquisa e fornecimento do número de CPF.

Chat RFB

http://receita.economia.gov.br/contato/chat

Este canal de atendimento visa atender contribuintes autenticados no Portal e-CAC via certificado digital ou código de acesso. A partir de 23/03/2020 o horário de atendimento é das 07h às 19h, em dias úteis.

“Diante da excepcionalidade em virtude da pandemia do coronavírus, o canal de atendimento Chat RFB está atendendo serviços e orientações fora do escopo disponível oficialmente neste canal para diminuir ao máximo a necessidade de atendimento presencial.”

Serviços disponibilizados:

Marcador Regularização de débitos Pessoa Física: Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal. Orientações sobre pendências da DIRPF e a possibilidade de auto regularização, malha débito. Este serviço é exclusivo para Pessoas Físicas.

Marcador Conversão de processos eletrônicos em digital: Para os casos de indeferimento de PER/DCOMP para a entrada de manifestação de inconformidade. Serviço disponível para pessoas físicas e jurídicas. No atendimento via Chat RFB é convertido um processo por atendimento solicitado, para Pessoas Físicas. Para Pessoa Jurídica logada com certificado digital é aberto um dossiê de atendimento, a ser trabalhado em momento posterior em até 48 horas. Nesse dossiê deverá ser anexado o formulário “Solicitação de Conversão dos Processos Eletrônicos em Digitais”, preenchido com os números de processo de crédito a converter, além dos respectivos Despachos Decisórios que indeferiram as PER/DCOMPs.

Marcador Orientações CPF: Serviço disponível para esclarecer dúvidas cadastrais no CPF. As operações de inscrição, regularização ou alteração de dados cadastrais são realizadas no site da RFB e nas entidades conveniadas. Antes de solicitar atendimento consulte aqui. Não será atendido neste canal CPF na situação “Titular falecido”.

Marcador eSocial – Empregador Doméstico: Serviço disponível para empregadores domésticos com pendências oriundas da folha de pagamentos, além de esclarecer dúvidas sobre parcelamentos, pedidos de restituição e retificação de informações e utilização do Portal eSocial. É necessário estar com as informações referentes ao débito em aberto. Assim, antes de solicitar o atendimento via Chat, consulte consulte o Relatório de Situação Fiscal na aba “Certidões e Situação Fiscal” no Portal e-CAC.

Marcador DCTFWEB Regularização: Serviço disponível para esclarecer dúvidas referentes a pendências geradas pela entrega da DCTFWEB. Para este serviço é necessário consultar a pesquisa de situação fiscal disponível no Portal e-CAC, na aba “Certidões e Situação Fiscal”.

Marcador PF – Débitos Previdenciários: Serviço disponível exclusivo para pessoas físicas que possuem empregados, para regularização de débitos de contribuições previdenciárias. É necessário estar com as informações referentes ao débito em aberto. Assim, antes de solicitar o atendimento via Chat, consulte o Relatório Complementar de Situação Fiscal na aba “Certidões e Situação Fiscal” no Portal e-CAC.

Marcador Discordância de compensação de ofício (PER/DCOMP): Serviço disponível para os casos de recebimento de “Comunicação para compensação de ofício”, quando há deferimento de PERDCOMP e existência de débitos em nome do contribuinte. Para os optantes do DTE, a discordância é realizada via Portal e-CAC, não sendo necessário solicitar atendimento para tanto.

Redação 14 News

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