Quem não gosta de assistir a um bom filme na tela grande do cinema? Para que esse passatempo traga sempre boas experiências aos consumidores, o Procon-SP orienta sobre direitos e deveres de salas de exibição e apreciadores da chamada Sétima Arte. Confira.
– São obrigatórias informações sobre horários de exibição do filme, faixa etária, preço do ingresso e lotação ideal da sala de projeção. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência;
– Também são direitos do consumidor a boa qualidade do som e da imagem, imprescindíveis para uma sessão agradável e sem transtornos;
– Se o estabelecimento vender produtos alimentícios no saguão, não poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos similares adquiridos em outros locais. Por outro lado, se o cinema não comercializar nenhum tipo de alimento dentro de suas dependências, poderá proibir a entrada de comida e bebida, informando previamente o consumidor;
– O local também pode restringir bebida alcoólica e embalagens como latas e garrafas;
Meia-entrada
– O benefício deve ser concedido a estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior;
– Jovens com idade entre 15 e 29 anos de família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (denominados jovens de baixa renda);
– Pessoas com deficiência e acompanhante;
– Idosos (com 60 anos de idade ou mais);
– No Estado de São Paulo, também está previsto esse benefício para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais ensino.
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(com Assessoria de Imprensa)