O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que disciplina a implantação do voto impresso de forma gradual a partir das Eleições 2018.
De acordo com a resolução, a distribuição dos módulos de impressão ocorrerá de forma proporcional ao eleitorado em cada Unidade da Federação (ver tabela abaixo).
Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) definir, no período de 23 de julho a 31 de agosto, as seções eleitorais que receberão os equipamentos.
Segundo o que estabelece a norma, deve ser dada preferência aos locais que disponham de infraestrutura adequada e facilidade de acesso para eventual suporte técnico.
A viabilização do voto impresso atende ao disposto na Lei nº 13.165/2015, aprovada pelo Congresso Nacional. A implantação gradual do que estabelece a norma é, de acordo com o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, um reflexo das contingências que cercam o tema.
Segundo Fux, a implantação total do voto impresso – em 100% das urnas eletrônicas – seria impossível já neste ano, tanto do ponto de vista financeiro, quanto por aspectos técnicos. Isso porque o custo para a compra de módulos impressores é em torno de R$ 2 bilhões, o que extrapola o orçamento para esta finalidade.
O presidente do TSE informou também que a Corte Eleitoral já demonstrou ao Tribunal de Contas da União (TCU) a necessidade de implantação gradual dos módulos para impressão dos votos a partir deste ano. E lembrou que há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5889) que questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a reintrodução do voto impresso já nas eleições de outubro próximo.
Nas palavras do ministro Luiz Fux, a ação no STF “discute se, efetivamente, esse gasto é justificável diante da invulnerabilidade da urna”. Segundo o presidente do TSE, a segurança do dispositivo “tem sido demonstrada pela votação paralela e pelo Teste Público de Segurança (TPS), quando hackers testam os sistemas da urna eletrônica”. Ele lembrou, ainda, que a partir deste ano foi instituída uma auditoria da urna uma hora antes da votação.
A decisão do Plenário foi unânime.
Confira, abaixo, o número de módulos impressores por Unidade da Federação:
UF |
CONJUNTO DE IMPRESSÃO DE VOTOS* |
AC |
84 |
AL |
339 |
AM |
376 |
AP |
78 |
BA |
1.579 |
CE |
989 |
DF |
322 |
ES |
434 |
GO |
688 |
MA |
710 |
MG |
2.482 |
MS |
302 |
MT |
363 |
PA |
884 |
PB |
443 |
PE |
1.041 |
PI |
370 |
PR |
1.248 |
RJ |
1.951 |
RN |
376 |
RO |
181 |
RR |
52 |
RS |
1.309 |
SC |
787 |
SE |
244 |
SP |
5.208 |
TO |
160 |
Total – Brasil |
23.000 |
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(com Assessoria de Imprensa)