28 de março de 2024
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TSE confirma que recursos dos fundos Eleitoral e Partidário podem ser utilizados em campanhas

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram que os recursos do Fundo Eleitoral podem ser utilizados por candidatos nas campanhas eleitorais juntamente com recursos acumulados do Fundo Partidário.

O posicionamento foi definido em resposta a consulta formulada pelo deputado federal Augusto Carvalho (SD/DF).

O relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, lembrou que o entendimento já consta na resolução que trata da arrecadação, dos gastos e da prestação de contas nas eleições deste ano.

Segundo ele, a utilização simultânea de recursos dos dois fundos está prevista no artigo 21 da Resolução TSE nº 23.553/2017.  O magistrado esclareceu que a aplicação do Fundo Partidário nas campanhas contempla, inclusive, valores recebidos em exercícios anteriores. Em sua avaliação, a prática se insere no exercício regular da autonomia partidária, “insuscetível de ingerência na via judicial”.

O relator ainda lembrou que o Fundo Eleitoral foi uma forma encontrada pelo Congresso Nacional de “recalibrar” o sistema de financiamento das campanhas a partir da proibição, pelo STF, da doação por parte de pessoas jurídicas. Ele lembrou, ainda, das outras formas de financiamento existentes, como o Fundo Partidário e as empresas de crowdfunding.

O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, concordou com os argumentos e lembrou que o financiamento privado era visto como uma modalidade muito danosa que contaminou o meio político. “Houve uma cooptação do poder político pelo poder econômico”, disse ele, destacando que o Fundo Eleitoral veio para suprir esse custo.

Os ministros decidiram não conhecer a segunda parte da consulta, que questionava se caracterizaria desvio de finalidade a utilização dos dois tipos de recursos.

A sugestão de não conhecer essa parte da consulta foi feita pela ministra Rosa Weber e acatada pelos demais ministros. Segundo ela, somente a aplicação não configuraria, em regra, hipótese de desvio de finalidade, mas “a preocupação é eventualmente com o direcionamento de valores já vinculados a outras rubricas”.

A decisão foi unânime.
 

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(com Assessoria de Imprensa)

Redação 14 News

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