
Decisão do TRF3 suspende liminar que proibia cortes e Anatel emite comunicado às prestadoras de telefonia fixa e móvel
Com efeito, a pandemia não pode ser utilizada como justificava genérica para o inadimplemento de obrigações jurídicas em larga escala, sob pena de gerar descontrole das atividades econômicas em geral.








