A Justiça Eleitoral está autorizada a realizar o provimento de cargos efetivos em algumas hipóteses definidas na Portaria TSE nº 574/2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O novo regulamento altera a Portaria TSE n° 671/2017, que havia suspendido a nomeação de novos servidores desde o dia 1º novembro do ano passado em decorrência da Emenda Constitucional nº 95, que limitou os gastos na Administração Pública.
Nos termos da nova portaria, desde que a vacância do cargo tenha ocorrido a partir do dia 1º de abril de 2018, ficam autorizadas as nomeações de novos servidores para os postos vagos em decorrência de exoneração, demissão ou posse de servidores em outro cargo inacumulável. Ou ainda em função de readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração ou recondução de servidores. Por último, também poderão ocorrer nomeações em cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Continua suspensa a nomeação em casos de redistribuição que envolvam cargos efetivos vagos provenientes da Justiça Eleitoral, exceto nas hipóteses em que a redistribuição tenha se motivado pela exoneração, demissão ou posse de servidores em outro cargo inacumulável.
A portaria determina que competirá ao Tribunal Superior Eleitoral “acompanhar permanentemente a execução orçamentária, avaliando, sempre que julgar necessário, a possibilidade de retomada dos provimentos, ou mesmo a necessidade de vedação total destes, bem como elaborar e disponibilizar aos Tribunais Eleitorais orientações quanto aos procedimentos e prazos a serem observados”. Prevê ainda que as avaliações serão realizadas anualmente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual do respectivo exercício financeiro.
Por fim, a Portaria TSE nº 574/2018 determina que a avaliação do quadro de servidores seja realizada, extraordinariamente, em novembro deste ano.
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(com Assessoria de Imprensa)