No dia 8 de julho entrou em vigor a lei que obriga o uso do farol baixo nas rodovias brasileiras durante o dia. Apesar da exigência ter sido anunciada com 45 dias de antecedência, a utilização ainda não se tornou um hábito e alguns motoristas não estão cumprindo a determinação.
Erroneamente, muitos usam o modo lanterna ou até mesmo o farol desligado. O correto é utilizar durante o dia o mesmo farol que os motoristas até então utilizavam somente no período noturno. A CART- Concessionária Auto Raposo Tavares criou um guia para os usuários rodarem com segurança e de acordo com as novas normas.
Trafegar com o farol aceso, mesmo com o sol a pino, foi uma medida planejada para a segurança dos condutores. Segundo o Detran (Departamento Estadual de Trânsito), dirigir com o farol aceso reduz de 5% a 10% as chances de uma colisão frontal. Além disso, o veículo pode ser visualizado há 3 quilômetros no sentido contrário. Para isso é necessário ligar a luz, ou como é popularmente conhecido, o farol usado durante a noite.
Lanterna ou farol?
A lanterna (luz de posição) é indicada para a cidade quando a iluminação é baixa durante o dia, seja por conta da chuva ou neblina, e para sinalizar que haverá um embarque ou desembarque, mostrando a presença de um veículo. É considerada pelas autoridades como uma iluminação mínima. A luz de posição automática, que é acionada quando se dá a partida nos carros mais modernos, também serve para demonstrar a distância.
No caso do farol baixo é obrigatório para motociclistas, motoristas de transporte coletivo e agora para carros em circulação nas rodovias, incluindo em perímetro urbano, tanto de dia como à noite.
Já o farol alto, se usado incorretamente, pode causar colisões, já que afeta intensamente a visibilidade dos outros usuários. Deve-se acioná-lo em vias sem ou baixa iluminação, piscá-lo para avisar de riscos na pista, quando avistar outro veículo em sentido contrário deve-se abaixar a intensidade da iluminação.
Neste contexto, o farol de neblina atua como um complemento à iluminação, por isso seu uso será sob chuva, neblina ou cerração. Fora dessas condições, pode atrapalhar os demais.
Sinal de alerta
Manter os faróis em boas condições de funcionamento é imprescindível para a segurança, desde a manutenção até a limpeza. Quando o farol está sujo seu alcance tende a ser menor, assim sua visibilidade fica afetada.
Mas, andar com o farol desligado ou desregulado pode ainda gerar multas. Dirigir com as lâmpadas queimadas é uma infração média que rende 4 pontos na CNH. Transitar com a luz alta ou o farol desregulado é infração grave de 5 pontos e conduzir por rodovias sem o uso do farol baixo durante o dia gera infração média e perda 4 pontos na carteira.
A CART, uma empresa Invepar Rodovias, administra o Corredor CART, que é formado pela SP-225 João Baptista Cabral Rennó, SP-327 Orlando Quagliato e SP-270 Raposo Tavares, no total de 834 quilômetros entre Presidente Epitácio e Bauru, sendo 444 no eixo principal e 390 quilômetros de vicinais. A concessionária está inserida no Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado de São Paulo, fiscalizado e regulamentado pela ARTESP – Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo.
Fonte: Assessoria de Imprensa/CART