27 de abril de 2024
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Mais curta, campanha eleitoral começa nesta terça-feira (16); confira o que pode e não pode

O prazo para registro das candidaturas terminou nesta segunda-feira (15). Agora, nesta terça-feira (16), começa a campanha eleitoral para os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o território brasileiro, com uma mudança, de 90 para 45 dias, a campanha mais curta dos últimos 18 anos.

O primeiro turno acontece no dia 2 de outubro e até lá, os candidatos poderão realizar comícios, distribuir material gráfico e organizar passeatas e carreatas em sua zona eleitoral, de acordo com a Lei 13.165/15.  Antes da eleição de 1998, a lei não especificava a duração das campanhas – apenas dizia que deveriam começar depois das convenções partidárias, que definem os candidatos que disputarão o pleito.

Outra mudança aprovada pelo Congresso e que passou a entrar em vigor na eleição municipal deste ano está relacionada ao tempo de propaganda gratuita na TV e no rádio, que caiu de 45 dias para 35. Pelo calendário deste ano, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as inserções começarão no próximo dia 26.

Conforme o TSE, as emissoras de rádio e TV terão que reservar, a partir dessa data, dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, para exibir as propagandas dos candidatos a prefeito – no rádio, a propaganda será veiculada das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10; enquanto na TV a peça será veiculada das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

No caso das inserções de 30 e 60 segundos, destinadas aos candidatos a prefeito e a vereador, o total diário será de 70 minutos de exibição, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 0h – a proporção das propagandas será de 60% para candidato a prefeito e 40% para candidato a vereador.

Doação empresarial
Esta será também a primeira eleição com proibição de doações por empresas para os candidatos a prefeito e vereador. As campanhas deverão contar com financiamento apenas de pessoas físicas. Além disso, os candidatos terão de obedecer a um limite de gastos. Até a eleição passada, não havia restrições para os gastos de campanha e o valor era uma decisão dos próprios partidos políticos.

Em municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos para campanha a prefeito nesta eleição será de R$ 108 mil e para vereador, de R$ 10,8 mil. No caso das cidades maiores, os candidatos a prefeito poderão gastar até 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos. Os limites podem ser consultados no site do TSE e são diferentes para cada cidade e cargo (vereador e prefeito).

Redes sociais
Com o veto do STF à doação empresarial para campanhas eleitorais, partidos como PMDB, PT, PSDB, PP e PR – os cinco com maior número de parlamentares no Congresso Nacional – decidiram priorizar o uso de redes sociais para incentivar doações de militantes na disputa municipal. Na avaliação dos partidos, o custo de uma campanha que utilize essas ferramentas é relativamente “baixo” e, por terem inserção alta, podem incentivar as doações.

Confira aqui o que vale e o que não vale no marketing eleitoral:
Pode

Colocar adesivo no carro: porém, não podem ser maiores do que as dimensões de 50cm x 40 cm. São permitidos adesivos microperfurados que cobrem o para-brisa traseiro inteiro.

Fazer propaganda em via pública: desde que não obstrua o trânsito tanto dos pedestres, quanto dos veículos. Pode até colocar mesas para distribuir materiais de campanha e andar segurando bandeiras.

Fazer anúncios em jornais: as propagandas na imprensa escrita são liberadas, mas só podem ser feitos dez anúncios ao longo de toda a campanha, até dois dias antes da votação. O valor pago para fazer o anúncio também deve ser informado ao leitor.

Alugar sede de campanha: os gastos com aluguel de espaços para a campanha também são gastos eleitorais e devem ser incluídos na prestação de contas.

Contratar equipe administrativa: toda campanha tem por trás uma equipe que planeja as ações de marketing e controla os gastos. Os gastos com equipe também estão incluídos nos limites de gastos de campanha.

Contratar panfleteiros: os panfletos são permitidos assim como contratar pessoas para distribuí-los. Só não vale distribuir panfletos que tentam difamar outros candidatos.

Contratar cabos eleitorais: pessoas contratadas por partidos ou candidatos para dois objetivos principais, conseguir mais filiados ao partido antes das campanhas e mais votos na época das eleições. A contratação excessiva de cabos é uma forma de abuso de poder econômico, segundo o Código Eleitoral.
De acordo com a lei, nos municípios com até 30 mil eleitores, cada candidato pode ter o equivalente a 1% da população em número de cabos eleitorais. Nos municípios maiores, é permitido ao candidato adicionar um cabo a mais por mil habitantes.

Não pode

Bater recorde em gastos de campanha: com a reforma eleitoral realizada em 2015, ficou determinado que nas eleições para prefeito os candidatos não podem gastar mais do que 70% do que o candidato que mais gastou na eleição passada. Se a eleição passada teve dois turnos no município em questão, será permitido apenas 50% do valor (afinal, em dois turnos se gasta mais).

Filiar-se em cima da hora e querer ser candidato: o candidato deve ter se filiado ao seu atual partido há pelo menos seis meses antes das eleições. Para as eleições deste ano, a janela de filiação partidária fechou no dia 2 de abril.

Receber dinheiro de empresas: a mudança mais significativa nas regras das eleições feita em 2015 foi a proibição de doações empresariais para campanhas políticas. Doações de pessoas físicas continuam permitidas, mas os limites para esse tipo de doação são bem menores do que os que havia para empresas.

Fazer superproduções para as propagandas na TV: as propagandas ficarão bem mais simples neste ano. Nada de efeitos especiais, montagens, animações, computação gráfica: tudo isso está proibido pelas novas regras!

Xingar/difamar o adversário em redes sociais: contratar  pessoas para difamar seus oponentes na internet é expressamente vedado por lei. No mais, a campanha online é liberada, com um detalhe a mais: nada de propaganda paga!

Colocar placas, cavaletes, bonecos, faixas e afins em espaços públicos: em quase qualquer lugar que seja de uso comum da população, esse tipo de propaganda é vedado: cinemas, shoppings, lojas, templos, centros comerciais, ginásios, estádios, etc. Também não pode pendurar placas em postes, placas de trânsito, árvores, muros…

Outdoors (inclusive eletrônicos): em 2013 passou a ser proibido o uso de outdoors para fazer propaganda eleitoral.

Oferecer “presentes” para eleitores: distribuir brindes, comprar botijão de gás, pagar conta de luz ou qualquer outra forma de oferecer benefícios em troca de votos é crime.

Fazer “showmícios” (comício com show de artistas): os comícios são permitidos, mas não é mais permitido chamar artistas para fazer show de abertura, como forma de atrair mais público para o evento.

Imprimir material não identificado: todo material gráfico deve conter na impressão o nome da gráfica que o confeccionou, seu CNPJ e também o CNPJ de quem contratou a confecção, além da tiragem do material.

Fazer telemarketing: Se algum candidato importunar você pelo telefone, saiba que ele está cometendo um crime eleitoral.

Arrecadar dinheiro por “vaquinhas virtuais”: os candidatos e partidos não podem pedir doações através das campanhas de crowdfunding. Qualquer doação deve ser realizada pela página ou site dos partidos ou dos candidatos.

(com informações do G1)

Redação 14 News

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