Uma alteração recente na legislação trouxe uma importante ampliação de direitos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar: A Lei nº 15.438/2026 aumentou de 6 para 12 meses o prazo decadencial para representação e queixa-crime nos casos em que a manifestação da vítima é necessária para o prosseguimento da persecução penal.
A mudança leva em consideração uma realidade frequentemente observada na prática: muitas mulheres enfrentam medo, dependência emocional, dependência econômica, pressão familiar e o próprio ciclo da violência antes de conseguirem buscar ajuda ou tomar uma decisão sobre a denúncia.
“Ao ampliar esse prazo, o legislador reconhece que situações de violência doméstica possuem características próprias e que a proteção da vítima exige medidas compatíveis com essa realidade. Trata-se de uma alteração relevante na Lei Maria da Penha que busca fortalecer o acesso à Justiça e ampliar a proteção jurídica das mulheres”, analisa a advogada criminalista Rita de Cássia Barbuio
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