A Lei de Abuso de Autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro, entrou em vigor nesta sexta-feira (3). Além de penas de prisão e multa, o texto prevê ainda sanções administrativas, como a perda ou afastamento do cargo, e cíveis, como indenização, aplicadas a autoridades públicas como policiais, juízes e promotores. Serão consideradas criminosas as condutas praticadas com finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou com o objetivo de prejudicar alguém, ou ainda “por mero capricho ou satisfação pessoal”.
Por conta dessa lei a polícia deixou de divulgar fotos de presos ou mesmo está com grande cautela no tipo de dado repassado como nomes de acusados de crimes.
MAIS SOBRE A LEI – A Lei de Abuso de Autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro, entra em vigor nesta sexta-feira (3), tornando crime, a partir de agora, uma série de condutas por parte, por exemplo, de policiais, juízes e promotores.
Associações de magistrados, de membros do Ministério Público, de policiais e de auditores fiscais foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir uma liminar (decisão provisória) para tentar suspender a lei antes que entrasse em vigor, mas não foram atendidas a tempo pelo ministro Celso de Mello, relator de ao menos quatro ações diretas de constitucionalidade (ADI) que foram abertas contra a norma. Não há prazo definido para que o assunto seja julgado.
Atendendo a alguns apelos, Bolsonaro chegou a vetar 33 pontos da nova lei, mas 18 desses vetos acabaram derrubados no Congresso. Dessa maneira, a Lei de Abuso de Autoridade passou a prever punição de multa ou até mesmo prisão para condutas como negar habeas corpus quando manifestamente cabível (um a quatro anos de prisão, mais multa) e negar o acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor (seis meses a dois anos de prisão, mais multa).
Além de penas de prisão e multa, diversos pontos preveem ainda sanções administrativas, como a perda ou afastamento do cargo, e cíveis, como indenização. Para incorrer em crime, a lei prevê que as condutas sejam praticadas com a finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou com o objetivo de prejudicar alguém, ou ainda “por mero capricho ou satisfação pessoal”.
Confira abaixo outros pontos que passam a ser crime, de acordo com a nova lei de abuso de autoridade:
- Invadir ou adentrar imóvel à revelia da vontade do ocupante sem determinação judicial. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
- Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
- Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
- Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.
- Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
- Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Pena: de seis meses a dois anos de prisão, mais multa.
- Insistir em interrogatório de quem tenha optado por ficar em silêncio ou pedido assistência de um advogado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
- Manda prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
- Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa. (Com Agência Brasil).
POLÍCIA MILITAR
O coronel Fernando Agrella que comanda o 12º Batalhão da Polícia Militar foi ouvido. “
Realmente, os cuidados quanto a não divulgação de nomes e fotos de presos já vinha sendo adotado pelo Batalhão. A nova legislação será cumprida pela PM”.
Em nota a PM se pronunciou da seguinte forma: “A Polícia Militar esclarece que até o momento não editou comunicado interno acerca da lei de abuso de autoridade. Contudo, todos os policiais militares recebem constante treinamento acerca da legislação vigente em nosso ordenamento jurídico, inclusive durante o estágio de aperfeiçoamento profissional, realizado periodicamente por todos os integrantes da instituição. E, diante do novo dispositivo legal, não há dúvidas de que todos os policiais militares cumprirão seus dispositivos de forma integral.
“A Polícia Militar é uma instituição com 188 anos de existência e em toda sua história sempre se posicionou como cumpridora fiel das leis e garantias fundamentais, incluindo os direitos humanos e a dignidade da pessoa humana. São Paulo, 09 de janeiro de 2019”.
POLÍCIA CIVIL
O delegado Seccional da Polícia Civil, Lourenço Talamonte Neto diz que a lei de abuso de autoridade “dificultou bastante porque agora não se pode divulgar fotos, imagens e nomes (de presos ou investigados)”.