25 de abril de 2024
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Eleitor que não compareceu às urnas deve justificar até o dia 1º de dezembro

O Cartório Eleitoral de Botucatu, emitou nota nesta quinta-feira (06) informando que o link para o sistema JUSTIFICA na internet (http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral-1) está em funcionamento e, de acordo com informações recebidas da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI,  devido à modificação na hospedagem do sistema, somente eleitores do Estado de São Paulo poderão encaminhar suas justificativas por ausência às urnas por meio do referido sistema no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp.jus.br).

Os eleitores dos demais estados deverão acessar o site dos Tribunais Regionais Eleitorais respectivos.

JUSTIFICATIVA ELEITORAL

Há dois momentos para justificar a ausência às eleições:

No dia da votação – para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral (em outro Município). É apresentado o formulário preenchido em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa.

A partir do dia seguinte à votação – para o eleitor que se encontrar impossibilitado de votar no dia da eleição e/ou estiver fora do seu domicílio eleitoral. Pode ser solicitada via internet, via postal ou em qualquer cartório eleitoral (por escrito);

Não há limitações para o número de vezes que o eleitor pode justificar o voto.

COMO JUSTIFICAR

Justificativa pela internet: http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral-1

Justificativa no Cartório Eleitoral (presencial ou por via postal – por escrito): http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao. 

O requerimento deverá ser impresso, anexando cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal, juntamente com o respectivo documento que comprova a alegação do eleitor (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros), dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição para análise.

Justificativa em Seção Eleitoral ou mesa receptora de justificativa: apenas nos dias das eleições

PRAZOS PARA JUSTIFICATIVA 

Justificativa após as eleições: a partir do dia seguinte à eleição

Eleitor no Brasil: 60 dias após cada turno.

(ATENÇÃO: Os prazos para justificar a ausência no 1º e 2º Turnos da Eleição 2016 são, respectivamente, 1º e 29/12/2016). 

Eleitor no Exterior:

O eleitor inscrito que se encontrar fora do país, no dia das eleições, tem o prazo de 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar o cartório de sua zona eleitoral e justificar a ausência às urnas. Para isto, poderá utilizar o Sistema Justifica ou redigir uma justificativa, anexar uma cópia de seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno, portando seus documentos pessoais. Os endereços dos cartórios podem ser encontrados aqui ou no site do TSE.

Residentes no Exterior que não transferiram sua inscrição para Consulado ou Embaixada devem enviar sua justificativa no prazo de 60 dias a contar de cada turno de votação.

Dúvidas? Clique aqui: http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/tira-duvidas/tira-duvidas-dos-eleitores.

Consequências para quem não justificar

O eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá:

• obter passaporte ou carteira de identidade;

• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

• obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

• renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

• obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

• obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

O eleitor que estiver no exterior pode obter mais informações aqui: http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/votacao-no-exterior.

Os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior podem ser obtidos na página do Ministério das Relações Exteriores, em Representações do Brasil no Exterior.

O Cartório Eleitoral do Exterior situa-se na SHIS Qi 13 Lt i – Lago Sul, Brasilia-DF – Telefone: (55) (0xx61) 2196-6147/6157.

Observação: O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma das Res.-TSE nº 20.717/2000 (http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/resolucao-20.717) e nº 21.920/2004 (http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-nb0-21.920-de-19-de-setembro-de-2004-vitoria-2013-es), sua justificação pelo não cumprimento daquelas obrigações.

Redação 14 News

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