Com a proximidade do verão, é preciso ficar atento ao início da temporada de chuvas no Brasil, que se estende até o final da estação, em março. Os fortes ventos e as tempestades carregadas de descargas atmosféricas, ou seja, de raios, trazem riscos para as residências e estabelecimentos comerciais, e os consumidores precisam tomar cuidados para evitar danos os seus equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos.
De acordo com levantamento do Grupo de Eletricidade Atmosférica do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), só no Estado de São Paulo, onde estão localizadas sete distribuidoras do Grupo CPFL, foram registrados 1,6 milhões de raios entre janeiro e outubro de 2017, uma média de 5,557 mil descargas atmosféricas por dia. Isso é quase 4% a mais do que no mesmo período do ano anterior.
Esses temporais são a principal causa para as solicitações de ressarcimento por danos elétricos em equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos dos consumidores. No entanto, é importante ressaltar que os danos em equipamentos eletroeletrônicos não são, necessariamente, causados por distúrbios na rede de energia. Existem outros fatores, tais como o tempo de vida útil do equipamento, má utilização do equipamento, situações climáticas adversas que podem afetar cabos de telefonia e televisão ou até mesmo diretamente as unidades consumidoras.
Dados da ouvidoria do Grupo CPFL mostram que as sete distribuidoras do estado de São Paulo registraram, nos primeiros nove meses de 2017, 6,456 mil reclamações de clientes sobre o assunto, das quais 16,5% consideradas procedentes. Para efeito de comparação, isso representa um crescimento de 3,5% em relação ao mesmo período de 2016, que teve 6,235 reclamações (11,8% procedentes). Pelas regras definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor só terá direito à indenização quando for comprovado que uma falha na rede de distribuição realmente foi a responsável pelos danos aos equipamentos.
Solicitação de ressarcimento à distribuidora
As indenizações são feitas aos consumidores que tiverem equipamentos elétricos danificados em situações que fique comprovada a responsabilidade da concessionária, seguindo todas as exigências dos órgãos reguladores, sendo avaliados conforme a Resolução Normativa n. 414/10 da Aneel.
As distribuidoras da CPFL contam com sistemas altamente tecnológicos para analisar as causas dos desligamentos na rede elétrica. Somente nos casos em que for comprovada alguma deficiência ou anormalidade no sistema elétrico ou por obras de manutenção, operação e ampliação da rede de responsabilidade da concessionária que serão aceitos como procedentes os pedidos de indenização.
De acordo com as regras, o cliente deverá contatar as distribuidoras do Grupo CPFL através dos canais de relacionamento em até 90 dias após a ocorrência. Será necessário fornecer informações sobre data e horário do ocorrido, unidade consumidora, problemas apresentados e marca e modelo do aparelho.
Após a constatação da responsabilidade pelo dano, a distribuidora poderá, em até 10 dias corridos a partir do registro da ocorrência, realizar a verificação do equipamento danificado. Para aparelhos usados para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, esse prazo é de 1 dia útil. Portanto, neste período, é imprescindível que os clientes aguardem e não consertem os equipamentos.
Para auxiliar na investigação das causas do problema e definição do valor de ressarcimento, as concessionárias poderão solicitar que o cliente envie até dois laudos e orçamentos de oficinas não credenciadas ou um laudo e orçamento de uma oficina credenciada. O cliente deverá providenciar os documentos requeridos no prazo de 90 dias após a data da solicitação da distribuidora.
Depois de analisar os registros de ocorrências na rede, verificar o aparelho, os laudos e orçamentos, a distribuidora encaminhará o resultado da análise através do meio de comunicação escolhido pelo cliente no prazo de 15 dias contados da data de verificação ou, na falta desta, após a abertura da solicitação de ressarcimento de danos. Se contatado que a distribuidora foi responsável pelo dano ao equipamento, o ressarcimento ocorrerá em até 20 dias, e o pagamento poderá feito em dinheiro ou através de conserto/substituição do equipamento danificado.
Quando a distribuidora não é responsável por efetuar a indenização?
- Quando não há registros de perturbação no sistema elétricos que possa ter afetado a unidade consumidora para a data e hora aproximadas informadas pelo consumidor;
- Quando o defeito apresentado não tem origem elétrica ou o equipamento não apresentou defeito;
- Quando o equipamento for consertado sem autorização prévia da distribuidora;
- Quando há impossibilidade de acesso ao local em que está o equipamento, em caso de verificação previamente agendada;
- Quando os equipamentos elétricos estiverem instalados em unidades consumidoras atendidas em tensão superior a 2,3 KV.
Dicas para evitar danos nos equipamentos durante temporais
- Não use aparelhos elétricos e eletrodomésticos durante as tempestades elétricas, nem com as mãos ou os pés molhados;
- Não mude a chave de temperatura do chuveiro se ele estiver ligado. Tomar choque ao ligar torneiras e chuveiros elétricos indica que existe um problema de aterramento;
- Não mexa no interior dos televisores e opte por mantê-los desligados durante as tempestades, assim como outros equipamentos eletrônicos;
- Evite falar ao telefone, pois uma descarga atmosférica também pode entrar pela rede de dados;
- Não realize trabalhos externos como instalar ou mexer em antenas e calhas, por exemplo, especialmente em locais elevados;
- Se algum cabo romper, ninguém deve se aproximar. A CPFL e/ou a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros devem ser acionados imediatamente para interditar a área e resolver a situação;
- Em caso de inundação, se a água atingir as tomadas, o melhor é desligar os disjuntores para evitar que a corrente de energia passe pela água. Caso a água ameace atingir a caixa do medidor, o cliente deve contatar a CPFL para que seja desligada a energia do local.
Sobre a CPFL Energia
A CPFL Energia, há 104 anos no setor elétrico, atua nos segmentos de distribuição, geração, comercialização e serviços. Desde janeiro de 2017, o Grupo faz parte da State Grid, estatal chinesa que é a segunda maior organização empresarial do mundo e a maior companhia de energia elétrica, atendendo 88% do território chinês e com operações na Itália, Austrália, Portugal, Filipinas e Hong Kong.
Com 14,3% de participação, a CPFL Energia é líder no mercado de distribuição, totalizando mais de 9,1 milhões de clientes em 679 cidades, entre os estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná. Na comercialização, é uma das líderes no mercado livre, com participação de mercado de 14,1% na venda para consumidores finais. É líder na comercialização de energia incentivada para clientes livres entre as comercializadoras.
Na geração, é a terceira maior agente privada do País, com um portfólio baseado em fontes limpas e renováveis, como grandes hidrelétricas, usinas eólicas, térmicas a biomassa, Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e usina solar. Considerando a participação acionária na CPFL Renováveis, maior empresa de geração da América Latina a partir de fontes alternativas de energia, a capacidade instalada do Grupo CPFL alcançou 3.258 MW, no final do primeiro trimestre de 2017.
A CPFL Energia possui ações listadas no Novo Mercado da BM&FBovespa e ADR Nível III na NYSE, além de participar do Índice Dow Jones Sustainability Index Emerging Markets. Pelo 12º. ano consecutivo, as ações da companhia integram a carteira do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) da BM&FBovespa. O Grupo também ocupa posição de destaque em arte e cultura, entre os maiores investidores brasileiros, por meio do Instituto CPFL.
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(com Assessoria de Imprensa)