Depois do anúncio do governo sobre as novas regras para o brasileiro se aposentar, muitas dúvidas pairam para saber quando entrar com o pedido na previdência.
Importante destacar que o tema proposto pelo presidente Michel Temer para a reforma previdenciária começou a ser analisada pela comissão específica da Câmara dos Deputados, que foi a entrada da tramitação no Congresso.
Vale lembrar que enquanto a mudança está em debate, as novas regras não valem já que a discussão em torno de tema deve durar até pelo menos os primeiros 6 meses do ano de 2017.
A mudança traz o seguinte: se começasse a valer hoje, quem contribuiu com 35 anos de trabalho – 49 anos de idade, pelas regras atuais conseguiria se aposentador, mas pela nova regra, só teria o benefício aos 65 anos.
Mas, caso a pessoa que tenha 35 anos de contribuição entre agora com o pedido, antes da aprovação, poderá conseguir se aposentar. Quem tem direito por idade hoje não entra na nova regra.
A expectativa é que as novas regras comessem a valer entre julho de 2017 ou início de 2018. Para quem falta 6 meses para se aposentar consegue ainda entrar no plano antigo.
Por idade: Hoje se aposenta no caso do homem com idade mínima de 65 anos e tempo ou tempo mínimo de contribuição de 15 anos, sendo a mulher com 15 anos de contribuição e 60 anos de idade. A proposta é que as mulheres e os homens tenham 65 anos de idade para se aposentar e o tempo mínimo de contribuição seja de 25 anos, ou seja, 10 anos a mais que o modelo atual.
O cálculo do pagamento seria de 51% da média dos salários – mais 1% para cada ano de contribuição. Nas regras de transição, a idade mínima nãos será exigida para homens a partir dos 50 anos e mulheres a partir dos 45 anos.
Um exemplo prático é que um homem de 50 anos precisará ter 30 anos de contribuição ao INSS. O valor do benefício seria de 88,5% da média salarial.
Já uma mulher com 58 anos e 13 anos de contribuição ao INSS pela regra atual poderia se aposentar em 2 anos, mas com a proposta de lei vai precisar contribuir mais 3 anos e o valor do benefício seria de 67% da média salarial.
Vale a pena acompanhar as discussão e saber junto a um advogado o momento certo para se aposentar sem perder o seu tão suado dinheiro.
Obrigado pelos e-mails e sugestões de assuntos a serem abordados aqui. Grande abraço e até próxima semana.
*** Marco Aurélio Capelli é advogado e escreve todas as semanas no site Agência14News
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