Na próxima segunda-feira, 31/08, a partir das 20h, acontece mais uma Sessão Ordinária na Câmara Municipal de Botucatu. Ainda com deliberação remota pela plataforma zoom, os vereadores vão apreciar quatro projetos na Ordem do Dia.
A sessão é transmitida ao vivo pelo site, facebook e TV Câmara. Não esqueça: agora estamos no canal 31.3 da rede aberta digital e no canal 2 da Claro Net TV. Se seu aparelho não fizer a sintonia automática da nova frequência, faça busca de canais manual para salvar nosso novo número.
Confira a pauta:
1) PROJETO DE LEI Nº 42/2020 – de iniciativa do Vereador Izaias Colino – que estabelece multa aos proprietários ou possuidores de imóveis que cederem propriedades para a realização de festas clandestinas com finalidade comercial durante a vigência do Decreto Federal n° 06/2020.
Discussão e Votação Únicas/quórum: maioria simples
PEDIDO DE VISTA solicitado pelo Vereador Sargento Laudo
2) PROJETO DE LEI Nº 51/2020 – de iniciativa da Vereadora Alessandra Lucchesi – que denomina de “Praça Paulo Roberto Martin” o “Sistema de Lazer-Quadra 13”, localizado no loteamento denominado Jardim Paraíso II.
Discussão e Votação Únicas/quórum: 2/3
3) PROJETO DE LEI Nº 52/2020 – de iniciativa da Vereadora Alessandra Lucchesi – que denomina de “Flávia Delucci Chemberg” a “Rua 10” do loteamento Bem-Te-Vi I.
Discussão e Votação Únicas/quórum: 2/3
4) PROJETO DE LEI Nº 54/2020 – de iniciativa do Vereador Izaias Colino – que estabelece multa às pessoas flagradas descumprindo à quarentena sanitária imposta pelas autoridades de Saúde por conta da COVID-19, durante a vigência do Decreto Federal n° 06/2020.
Discussão e Votação Únicas/quórum: maioria simples
Textos dos projetos:
PROJETO DE LEI Nº 42/2020 de 3 de julho de 2020
“Estabelece multa aos proprietários ou possuidores de imóveis que cederem propriedades para a realização de festas clandestinas com finalidade comercial durante a vigência do Decreto Federal n° 06/2020”.
Art. 1º Durante o período de vigência do Decreto Federal n° 06/2020, que declarou situação de calamidade pública relacionada ao Coronavírus (Covid-19), será imposta multa aos proprietários ou possuidores de imóveis que cederem propriedades para a realização de festa clandestina com finalidade comercial.
§ 1º Compreende-se por festa clandestina, aquela com finalidade comercial e qualquer evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura e no qual haja cobrança pela participação ou consumo de bebidas e/ou alimentos.
§ 2º A multa prevista no caput será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
§ 3º Caso o proprietário não detenha a posse do imóvel e comprove esta situação por meio de documentação adequada, a multa prevista no caput será aplicada ao possuidor do imóvel.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário “Ver. Laurindo Ezidoro Jaqueta”, 3 de julho de 2020.
JUSTIFICATIVA
Claramente Botucatu tem sofrido com a Pandemia de COVID-19, sendo que
inclusive o comércio tem sofrido com a ordem de fechamento, o que tem causado a perda de muitos postos de trabalho.
Esse fechamento da cidade é causado pelo aumento dos casos de coronavírus, que infelizmente, nesta data, já atingiram 701 botucatuenses.
Contudo, apesar de todo o cuidado de muitos no enfrentamento da doença,
somente no último final de semana, 23 ocorrências de festas com aglomeração de pessoas, que claramente contribuem para a disseminação da doença.
E como forma de ajudar, combatendo o vírus, apresento este projeto, que terá validade somente durante a Pandemia, para evitar aglomerações.
O vilão da disseminação não é o comércio, tampouco os bares e restaurantes que trabalham seguindo as normas de segurança e protocolos de higiene, o vilão é a aglomeração de pessoas e cada um precisa fazer a sua parte.
Este projeto apenas multa as festas clandestinas com proveito econômico durante a pandemia, como forma de apresentar uma legislação atual e que proteja nossa gente.
Assim, rogo aprovação ao plenário. Plenário “Ver. Laurindo Ezidoro Jaqueta”, 3 de julho de 2020. Vereador Autor IZAIAS COLINO – PSL
PROJETO DE LEI Nº. 54 de 10 de agosto de 2020
“Estabelece multa às pessoas flagradas descumprindo à quarentena sanitária imposta pelas autoridades de Saúde por conta da COVID-19, durante a vigência do Decreto Federal n° 06/2020”.
Art. 1º Durante o período de vigência do Decreto Federal n° 06/2020, que declarou situação de calamidade pública relacionada ao Coronavírus (Covid-19), será aplicada multa às pessoas diagnosticadas com teste positivo para COVID-19 e que forem flagradas descumprindo a quarentena sanitária.
Parágrafo Único – A multa prevista no caput será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo dobrada em cada reincidência.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei naquilo que se fizer necessário para sua execução.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. “Laurindo Ezidoro Jaqueta”, 10 de agosto de 2020.
Vereador Autor IZAIAS COLINO
JUSTIFICATIVA
Claramente Botucatu tem sofrido com a Pandemia de COVID-19, com muitos casos. A cidade tem passado por um enfrentamento coletivo, onde cada um tem feito a sua parte na batalha contra o vírus.
Contudo, apesar de todo o cuidado de muitos no enfrentamento da doença,
algumas pessoas têm agido de maneira irresponsável, desrespeitando a quarentena sanitária.
E como forma de ajudar, combatendo o vírus, apresento este projeto, que terá validade somente durante a Pandemia, para que as pessoas que não respeitem o isolamento determinado pelas autoridades de saúde, serão multadas, como forma de incentivar o resguardo determinado.
O vilão da disseminação não é o comércio, tampouco os bares e restaurantes que trabalham seguindo as normas de segurança e protocolos de higiene, o vilão é a aglomeração de pessoas e o desrespeito por parte de alguns, sendo que cada um precisa fazer a sua parte.
Assim, rogo aprovação ao plenário. Plenário Ver. “Laurindo Ezidoro Jaqueta”, 10 de agosto de 2020. Vereador Autor IZAIAS COLINO – PSL.
PROJETO DE LEI Nº. 052 de 5 de agosto de 2020.
“Denomina de “Flávia Delucci Chemberg” a “Rua 10” do loteamento Bem-Te-Vi I.”
Art. 1º Fica denominada de “FLÁVIA DELUCCI CHEMBERG” a “Rua 10” do loteamento Bem-Te-Vi I, com início na Avenida Dorothi Adelinda José Bronzato do mesmo loteamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Ver/Laurindo Ezidoro Jaqueta”, 5 de agosto de 2020.
Vereadora Autora ALESSANDRA LUCCHESI – PSDB
PROJETO DE LEI Nº. 052 de 5 de agosto de 2020
JUSTIFICATIVA
Flávia Delucci Chemberg nasceu em 24 de setembro de 1994 em Botucatu, filha única de Lucila Carmello Delucci Chemberg (Assistente Social) e de Cláudio César Chemberg (Agropecuarista). Neta de Lucila Carmello Delucci (Professora) com Andislan Delucci (Funcionário da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL) e de Lourdes Stramantino com Ernesto Chemberg (agricultor).
Estudou em Botucatu, iniciando o curso maternal, no ano de 1997, na Escola de Educação Infantil Pequeno Polegar e de 1998 a 1999 na Escola Primeiros Passos.
Realizou o Ensino Fundamental e o Ensino Médio no Colégio La Salle integrando o Quadro de Honra (composto pelos três alunos de cada turma com maiores médias gerais), recebendo Certificados de Honra ao Mérito pelo excelente desempenho escolar, no 1º período letivo de 2011 e no
1º semestre letivo de 2012.
Mesmo muito jovem sempre apresentou habilidades para as artes e tocava piano, o qual teve aulas com sua mãe, e também violão, além de demonstrar enorme aptidão para cálculos e desenhos artísticos.
No ano de 2013 frequentou o curso pré-universitário no Núcleo de Orientação Integral da Aprendizagem – NOIA, empenhando-se para ingressar em um curso de graduação.
Em 2014 ingressou no curso universitário de Engenharia Civil na Universidade Presbiteriana Mackenzie – Campus Higienópolis, na cidade de São Paulo. Ainda, como discente ingressou no Programa de Iniciação de Pesquisa Científica.
Flávia era uma jovem inteligente, responsável, organizada, conciliadora, simpática e muito estimada, sendo considerada pelos amigos a conselheira, estando sempre pronta a colaborar.
Mantinha longos laços de amizade desde o início de sua vida escolar, seu grupo de amigos estava sempre junto em passeios, viagens, aniversários e shows. Tendo facilidade para fazer amigos, cultivou boas e duradouras amizades com colegas e professores nas escolas e demais locais que
frequentou.
O nome Flávia, de origem do latim Flavius, significa loura ou dourada, ou seja, este nome se refere às características de uma mulher que tem o cabelo louro, assim como era Flávia Delucci Chemberg, com lindos e longos cabelos louros naturais, além de ser uma filha “de ouro”, uma companhia agradável e de grande valor como amiga e cidadã.
Faleceu em 15 de junho de 2016, vítima de acidente automobilístico, foi sepultada no Cemitério Portal das Cruzes. Deixou-nos como lembrança seu largo sorriso, sua integridade e sua meiguice. A nossa homenageada, conforme já relatado nos dados pessoais acima descritos, preenche o
disposto no artigo 4º, incisos III e VIII, da Lei nº 4.282/2002. Por ser esta uma justa homenagem, solicito aos nobres pares a aprovação unânime do referido projeto.
Plenário Ver. “Laurindo Ezidoro Jaqueta”, 5 de agosto de 2020. Vereadora Autora ALESSANDRA LUCCHESI – PSDB
PROJETO DE LEI Nº. 051 De 3 de agosto de 2020
“Denomina de “Praça Paulo Roberto Martin” o “Sistema de Lazer-Quadra 13”, localizado no loteamento denominado Jardim Paraiso II.”
Art. 1º Fica denominada de “PRAÇA PAULO ROBERTO MARTIN” o “Sistema de Lazer-Quadra 13” localizado no loteamento denominado Jardim Paraiso II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Ver/Laurindo Ezidoro Jaqueta”, 3 de agosto de 2020. Vereador Autor ALESSANDRA LUCCHESI – PSDB
JUSTIFICATIVA
Nascido em 7 de fevereiro de 1964 no Hospital Sorocabana em Botucatu, Paulo Roberto Martin era o terceiro filho de uma família de cinco irmãos, filho de João Martin e Maria Eliza Machado Martin. Sendo descendente da 7ª geração, por parte de mãe, do Capitão José Gomes Pinheiro Machado, fundador da cidade de Botucatu.
Na infância, iniciou seus estudos na Escola José Gomes Pinheiro pois seus pais moravam na Vila Aparecida nesta época. Após mudaram-se para o bairro do Lavapés foi matriculado na Escola Pedro Torres, saindo de lá para cursar o curso técnico na Escola Industrial, em meados dos anos 1979 e 1980.
Manifestando ter muita fé desde muito jovem participou da comunidade de jovens “Consate”, da Paróquia Santa Terezinha. Seu nome e de diversos membros da comunidade estão na pedra fundamental da fundação da Igreja de Santa Terezinha do Menino Jesus.
No ano de 1981 participou do curso de nº 51 do TLC (Treinamento de Liderança Cristã), realizado nesta cidade, tendo as lições aprendidas em referido curso repercutido em toda sua vida profissional e familiar.
Iniciou sua vida profissional aos 14 anos, como Office Boy na loja Jota Magazine e aos 15 anos trabalhou no escritório de contabilidade Econtec. Entre os anos de 1980 e meados de 1981 trabalhou no escritório Fiscontábil. No mesmo ano de 1981 entrou na Fepasa, onde construiria uma carreira longeva e de grande sucesso até sua aposentadoria.
Em 1987 casou-se com Sônia Aparecida Teixeira de Almeida Martin, dessa união nasceram 2 filhos, Rafael de Almeida Martin e Mateus de Almeida Martin. A partir de 2006, com a extinção da Ferroban em Botucatu, foi convidado para trabalhar como maquinista na companhia Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, onde permaneceu até sua aposentadoria. Na sua carreira de maquinista, atuou diversas vezes como instrutor nas escolas de preparação de maquinistas, ministrando aula de Santos à Curitiba.
Desde cedo Paulo teve de parar os estudos para ajudar sua família, nesta condição, concluiu o ensino médio na década de 90 através de Supletivo. Mesmo com esse lapso nos estudos, sempre gostou de estudar e aprendia fácil. Após se aposentar formou-se como Técnico em Eletrotécnica pela escola Industrial em Botucatu e graduou-se em Tecnólogo em
Agronegócio pela Fatec Botucatu.
Em agosto de 2014 foi chamado para trabalhar no TLC, onde não parou de atuar até sua partida, sendo membro efetivo do movimento. Participou de diversos outros movimentos da Igreja Católica, como o Encontro de Casais com Cristo (ECC), Terço dos Homens, Apostolado da Oração, foi um membro atuante da Sociedade São Vicente de Paulo, foi Ministro Extraordinário da Comunhão Eucarística e membro da Pastoral Familiar, onde ministrava palestras no curso de preparação de noivos.
Colaborou na cozinha de diversos almoços e jantares beneficentes em Botucatu e região, em diversas Paróquias e também associações como APAE, Asilo e Lar de Idosos Aconchego, pois adorava cozinhar e acabou sendo bem conhecido por este dom.
No final de sua vida, esteve à frente como chefe do curso de número 300º do TLC da Arquidiocese de Botucatu, onde através de sua caminhada e história de vida pode apresentar Nosso Senhor Jesus a dezenas de jovens.
Homem doce de sorriso fácil, Sempre com uma palavra para confortar os amigos, sempre com muito bom humor. Marido admirável e pai exemplar.
Carismático, sempre cativou as pessoas que conhecera, o excelente ferroviário reunia uma gama infindável de amigos na ferrovia, sendo por diversas ocasiões chamado para ensinar os ajudantes e jovens maquinistas em cursos preparatórios promovidos pela companhia férrea, sendo lembrado com carinho pelas dezenas de alunos que ensinou.
Junto ao TLC pode expor sua história de vida, de amor e doação, ensinando e confortando centenas de jovens que buscavam um sentido para a vida, deixando uma marca no coração de cada pessoa que por ali passou.
Sempre alegre, não economizava esforços para alegrar os ambientes em que estava, ou de quem a ele buscasse um consolo ou uma palavra amiga.
Em sua luta contra o câncer, ensinou a todos uma lição de fé, coragem e amor, ao enfrentar a doença com mansidão e um sorriso no rosto.
Paulo Roberto Martin faleceu no dia 20 de outubro de 2019, no dia do maquinista, aos 55 anos de idade em razão de um câncer o qual lutava desde o ano de 2011, deixando saudades em todos que o conheceram.
O nosso homenageado, conforme já relatado nos dados pessoais acima descritos, preenche o disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 4.282/2002.
Por ser esta uma justa homenagem, solicito aos nobres pares a aprovação unânime do referido projeto.
Plenário “Ver/Laurindo Ezidoro Jaqueta”, 3 de agosto de 2020. Vereadora Autora ALESSANDRA LUCCHESI – PSDB.