Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão devendo impostos poderão regularizar suas dívidas até o dia 31 de agosto, para não entrarem para o cadastro de Dívida Ativa da União. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento dos mesmos.
A Prefeitura de Botucatu auxilia os microempreendedores de Botucatu disponibilizando a Sala do Empreendedor em horário especial até a próxima terça-feira, 31. A Sala funcionará das 8 às 20 horas, nos dias de semana, sem interrupção para almoço, e das 8 às 12 horas no sábado.
A Sala do Empreendedor de Botucatu está localizada na Casa do Cidadão, na Rua Dr. Cardoso de Almeida, 1001, Centro. O telefone para contato é o (14) 3811-1410.
Tanto a emissão do DAS para pagamento como a realização do parcelamento podem ser efetuadas diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Segundo o Sebrae, com dados da Receita, mais de 4,4 milhões de empreendedores estão inadimplentes, o que representa cerca de um terço do total de inscritos. Somente em junho deste ano, metade dos 12,4 milhões de MEI deixaram de pagar as contas dentro do prazo.
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Regularizando sua situação até 31 de agosto de 2021, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências futuras a serem anunciadas como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.
Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:
– Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
– Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Onde checar os débitos e negociar
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
– Para quitar as dívidas e checar as possibilidades de parcelamento, empreendedor pode emitir um DAS usando seus dados de acesso (CPF ou CNPJ) no Portal do Empreendedor e clicando na opção “Já sou MEI”;
– Em seguida, clique em “Pagamento de contribuição mensal” e, depois, em “Parcelamento”. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas. Com isso, os juros deixam de ser gerados automaticamente;
– Entretanto, é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela e -para não esquecer de quitar as próximas- a dica é que eles façam o débito automático dos boletos gerados;
– O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou IOS.
Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.