O Município de Botucatu, com fundamento no Decreto-lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967 e na Lei Municipal nº 5.547, de 10 de dezembro de 2013, tornou público o Edital para empresas e instituições privadas, de base tecnológica, ensino superior e/ou científicas interessadas em instalar suas atividades no Parque Tecnológico Botucatu, segundo as condições já estabelecidas.
O presente Edital Público divulgado no dia 25 de setembro visa selecionar projetos para outorga onerosa de Concessão de Direito Real de Uso de áreas de terrenos situadas no Parque Tecnológico Botucatu, para empresas e instituições privadas, de base tecnológica, ensino superior e/ou científicas, interessadas em instalar suas atividades no Parque.
Os Projetos deverão demonstrar o relevante interesse público na ocupação das áreas objeto do Edital, a que se referem o art. 81, § 1º da Lei Orgânica do Município de Botucatu, e Lei nº 5.547, de 10/12/13.
Consideram-se empresas de base tecnológica as organizações econômicas, civis ou comerciais, instituídas para exploração e ou gestão de determinado ramo de negócio que, para melhoria de sua competitividade, tenham a inovação como estratégia. São classificadas como instituições de ensino superior as organizações que promovem educação em nível superior, devidamente regulamentadas e classificadas legalmente como universidade, centro universitário ou faculdade. E as instituições científicas e tecnológicas: os órgãos privados ou públicos que tenham por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa aplicada de caráter científico e/ou tecnológico.