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Eleições 2020: um terço dos partidos já estão aptos a receber recursos do Fundo Eleitoral

Até o momento, apenas um terço dos 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão aptos a receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, para as Eleições 2020. O valor destinado a essas 11 legendas totaliza R$ 797,6 milhões, o que corresponde a 39,20% do montante total de R$ 2,03 bilhões disponibilizados ao TSE pelo Tesouro Nacional em 1º de junho.

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De acordo com a Resolução TSE nº 23.605/2019, após a reunião da executiva nacional que deliberar sobre os critérios de distribuição do FEFC, os diretórios nacionais dos partido devem encaminhar petição por meio eletrônico à Presidência do TSE indicando os critérios fixados para distribuição do FEFC.

A petição deve estar acompanhada de: ata da reunião, subscrita pelos membros da executiva nacional da sigla, com reconhecimento de firma em cartório ou certificação digital; prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição do FEFC; e indicação dos dados bancários de uma única conta corrente, aberta exclusivamente em nome do diretório nacional da legenda político para movimentação dos recursos do Fundo.

As agremiações que já cumpriram todas as exigências e os respectivos valores a receber são os seguintes: Partido Social Liberal (PSL) – R$ 199,4 milhões; Partido Social Democrático (PSD) – R$ 138,8 milhões; Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – R$ 130,4 milhões; Partido Liberal (PL) – R$ 117,6 milhões; Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) – R$ 46,6 milhões; Solidariedade – R$ 46 milhões; Patriota – R$ 35,1 milhões; Partido Social Cristão (PSC) – R$ 33,2 milhões; Rede – R$ 28,4 milhões; Partido Verde (PV) – R$ 20,4 milhões; e Partido da Mulher Brasileira (PMB) – R$ 1,2 milhão.

Os partidos Progressistas (PP), com R$ 140,6 milhões, Republicanos, com R$ 100,6 milhões, Democratas (DEM), com R$ 120,8 milhões, e Democracia Cristã (DC), com R$ 4 milhões, já encaminharam as petições com os critérios à Corte eleitoral. Contudo, os documentos ainda estão em fase de diligência.

Critérios

Os critérios de distribuição do FEFC devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação. Além disso, eles devem ser fixados, em valores absolutos ou percentuais, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral quanto à sua distribuição. A lei determina ainda que as definições sejam amplamente divulgadas pelos partidos.

Após o envio dos documentos, cabe à Presidência da Corte certificar que as petições dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do FEFC, determinar a transferência dos recursos do Fundo às contas bancárias informadas pelas legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos.

Renúncias

O partido Novo, que teria direito a R$ 36,5 milhões, e o partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), que receberia R$ 1,2 milhão, abriram mão das verbas do Fundo para as Eleições Municipais de 2020 por decisão interna das legendas.

Com isso, receberão os recursos do Fundo Eleitoral 31 dos 33 partidos habilitados. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.

Distribuição

A Lei das Eleições prevê que os recursos do FEFC devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, observados os seguintes critérios: 2% divididos igualitariamente entre todas as agremiações com estatutos registrados no TSE; 35% divididos entre aquelas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por elas obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Em recente julgamento, o TSE revisou os critérios para a divisão do Fundo nas Eleições 2020. Para o cálculo de distribuição, a Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.

Confira as 11 petições dos partidos que já estão aptos a receber os recursos do FEFC: PSLPSDPSDBPLPTBSolidariedadePatriotaPSCRedePV e PMB

MC/LC 

Redação 14 News

Redação 14 News

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