Nem todo mundo precisa declarar o IRPF, e muitos brasileiros não sabem que talvez tenham direito à isenção da declaração.
São inúmeras as situações que podem lhe garantir a isenção do imposto de renda, especialmente como no caso de doenças graves ou ocupacionais.
Porém, não é qualquer doença como uma dor de cabeça por exemplo que garante a isenção, a receita federal possui uma lista com as doenças que podem ou não ser declaradas.
Pensando nisso, elaboramos um artigo que vai te orientar sobre o tema.
Imposto de Renda
O Imposto de Renda é um imposto que é cobrado pelo Governo Federal sobre as receitas de pessoas e empresas, designados como contribuintes, sejam elas residentes no país ou no exterior, mas que receberam de fontes de renda no Brasil.
A tributação é diferente para Pessoa Física e Jurídica. Para exemplificar de forma mais simples, o I.R. é um valor descontado obrigatoriamente de rendimentos auferidos durante o ano (salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos), claro, dependendo do valor e depois sendo repassado ao governo.
Declaração do IRPF
Alguns contribuintes recebem o desconto também conhecido como retenção diretamente da fonte sobre seus rendimentos no ano-calendário, ou, como na situação dos autônomos, recolhem mensalmente o Imposto de Renda através do carnê-leão.
Essas informações que são apuradas mensalmente são lançadas e consolidadas no ano dentro da declaração, gerando desta forma imposto a recolher, ou seja, imposto a pagar ou a restituir.
Lista de doenças que garantem a isenção do imposto de renda
Existem muitas doenças que podem garantir a isenção de IR em 2021. Para ser mais preciso, existem 16 doenças, a maioria das quais são graves ou irreversíveis.
É necessário ressaltar que as doenças graves isentas no IRPF estão previstas em lei, mais especificamente no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88.
Confira a lista completa:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
alienação mental;
cardiopatia grave;
cegueira;
contaminação por radiação;
doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
doença de Parkinson;
esclerose múltipla;
espondiloartrose anquilosante;
fibrose cística (Mucoviscidose);
hanseníase;
nefropatia grave;
hepatopatia grave;
neoplasia maligna;
paralisia irreversível e incapacitante;
tuberculose ativa.
Quais documentos são necessários para comprovar a isenção para a Receita Federal?
Em primeiro lugar, se sofre de uma das doenças citadas acima, e é aposentado, pensionista ou reformado saiba que com certeza você tem direito a isenção de IR sobre os seus proventos.
No entanto, para solicitar seus direitos, você deve enviar alguns documentos.
Os documentos exigidos incluem laudo médico que comprova que você é portador de doença grave ou ocupacional e pode estar isento de IR.
Este laudo é um relatório contendo o diagnóstico, CID (Código da Doença), descrição do caso específico e data do diagnóstico. Fique atento, pois esta informação deve ser incluída neste documento médico.
Lembre-se que não é preciso que você esteja aposentado por invalidez para ter isenção de IR. Qualquer outro tipo de aposentadoria, pensão ou reforma também dá o direito à isenção.
Uma informação importante é que não é necessário laudo oficial, e uma grande confusão é feita em relação a isto.
A jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, já é unânime em afirmar que o laudo médico a ser utilizado para pedir isenção de imposto de renda, não precisa ser oficial.
A dispensa do laudo OFICIAL médico foi prevista pelo Superior Tribunal de Justiça em 2017 na 598 do STJ. Mas o LAUDO é INDISPENSÁVEL. É obrigatória a apresentação de um laudo médico, como já mencionamos, para comprovar a DATA DO DIAGNÓSTICO, a DOENÇA GRAVE ou OCUPACIONAL diagnosticada.
É necessário que o laudo seja datado, assinado e carimbado pelo médico e também contenha o número do CRM do médico.
O médico que vai conceder o laudo pode atender em uma rede particular ou em uma repartição pública.
A rede pode ser do Sistema Único de Saúde (SUS), do Instituo Nacional de Seguridade Social (INSS), Prefeitura Municipal, Universidades Públicas ou outras partições, incluindo as privadas.
Por Edvaldo Garcia da Sigma Assessoria Contábil.
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