A devolução do dinheiro recebido de forma indevida está prevista pela Lei 13.982/2020.
Os cidadãos que receberam o auxílio emergencial de forma indevida e que ainda não realizaram a devolução do dinheiro, estão sendo notificados pelo Ministério da Cidadania.
Diante disso, cerca de 650 mil pessoas receberão uma mensagem de texto via celular, informando sobre a necessidade de devolver voluntariamente as quantias. Então, se você recebeu a mensagem solicitando que seja feita a devolução, continue conosco e saiba como proceder.
Quem precisa devolver?
Precisam devolver o auxílio emergencial, os contribuintes que receberam auxílio emergencial e tiveram rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020. Esse grupo foi informado sobre a necessidade de devolver o dinheiro ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Diante disso, aqueles que geraram o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), mas ainda não fizeram o pagamento estão na mira do Ministério da Cidadania.
A devolução também é necessária para aqueles que receberam o benefício de forma indevida, ou seja, que não atendiam aos critérios do programa. Neste grupo estão as seguintes pessoas:
. quem possuía vínculo empregatício durante o pagamento do auxílio;
. quem estava recebendo benefícios previdenciários;
. aqueles que receberam o seguro desemprego;
, quem aderiu ao BEM (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da
Renda);
. quem possui renda incompatível com as regras do auxílio;
Esses são os principais motivos que podem levar ao bloqueio do benefício. Por isso, aqueles beneficiários que estão recebendo a extensão do auxílio devem ficar atentos. Segundo informou o Ministério da Cidadania, a revisão mensal continua para verificar a elegibilidade dos beneficiários.
Como devolver?
Conforme orientações do Ministério da Cidadania, no comunicado recebido pelo cidadão será informado sobre a devolução dos recursos através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
As mensagens serão enviadas através dos números 28041 ou 28042, diante disso, o cidadão deve conferir os dados que aparecem na mensagem, como o número do CPF do beneficiário, além de um link que encaminhará à plataforma gov.br.
A devolução acontecerá de duas formas:
Se você possui DARFs em aberto, deve efetuar o pagamento desse documento acessando o endereço gov.br/dirpf21ae;
Se você não possui DARF em aberto, deve acessar o site gov.br/devolucaoae e gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU);
Em todo caso, tenha em mãos seus documentos pessoais como o CPF, depois de preencher as informações solicitadas, faça a emissão da guia. O pagamento pode ser realizado através dos terminais de autoatendimento, guichês de caixa das agências.
Quanto vou devolver?
O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba as parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200, que foram recebidas em 2020 e que estão previstas na Lei 13.982/2020.
Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla, previstas na MP 1.000/2020). Não é necessário devolver as parcelas extras que foram pagas.
Prorrogação
Neste ano, já foram pagas quatro parcelas do auxílio emergencial. Inicialmente, a previsão era de que os pagamentos seriam encerrados no final de julho, entretanto, o governo decidiu fazer a prorrogação do benefício.
Com isso, os cidadãos receberão mais três parcelas que serão depositadas nas contas poupanças sociais digitais até o final de outubro. É importante ressaltar que não houve alterações nas regras para receber o benefício, que é pago às famílias que possuem renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.
Para continuar elegível, é necessário cumprir todos os requisitos para não ter o benefício bloqueado nas revisões mensais. Diante disso, o beneficiário pode continuar recebendo parcelas com os seguintes valores:
mulher chefe de família: recebem R$ 375,
famílias com mais de dois integrantes: recebem R$ 250,
Família unipessoal: recebe R$ 150;
Caso você tenha sido notificado a devolver o valor e na pratica não tenha recebido, deverá fazer uma denuncia seguindo os passos do link abaixo:
Em relação a contribuintes que não receberam o auxílio emergencial, mas cujo CPF acusa o benefício, a orientação da Receita é de fazer uma denúncia ao Ministério da Cidadania, para que a possível fraude seja apurada.
A pessoa deve acessar o site https://gov.br/auxilio e selecionar o serviço “Solicitar verificação dos valores recebidos do auxílio emergencial para efeitos de declaração de ajuste anual de imposto de renda”, e preencher o formulário para denúncia.
Este é o mesmo canal que deve ser procurado caso a pessoa queira fazer uma reclamação em relação aos valores do auxílio emergencial que devem ser devolvidos, de acordo com as cobranças da Receita. É possível pedir uma verificação do valor da cobrança.
Em nota, o Ministério da Cidadania lembra que as pessoas que receberam o auxílio emergencial e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o benefício, precisam fazer a declaração do Imposto de Renda:
“É importante destacar que as devoluções dizem respeito, apenas, às parcelas do auxílio emergencial previstas na Lei 13.982/2020, ou seja, as parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 (cota dupla). Não é preciso devolver o valor da extensão do auxílio, previsto na MP 1.000/2020, que engloba as parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 (cota dupla)”, esclarece.
Como saber se seu CPF foi usado para fraude
É possível saber, pelo site do programa, se o seu CPF foi usado indevidamente para cadastro no auxílio emergencial e, em caso positivo, denunciar a fraude.
Veja o passo a passo:
1) Acesse o site do Dataprev
Para saber se o CPF foi usado indevidamente para requerer o auxílio emergencial é preciso fazer uma consulta no site da Dataprev, acessando este link.
2) Insira os dados solicitados
Para a consulta, é necessário inserir o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Em seguida, clique em ‘Não sou robô” e “Enviar”.
3) Veja a resposta
Para quem não solicitou o benefício, o resultado da pesquisa no site da Dataprev deve ser “Requerimento não encontrado”.
Caso o CPF tenha sido usado para solicitar o auxílio, a mensagem deverá mostrar que o benefício está em processamento, foi aprovado, não aprovado, requerimento retido ou dados inconclusivos. Em qualquer um desses casos, houve pedido feito com seus dados.
4) Denuncie
Caso o site informe o registro do pedido – e não tenha sido você – a orientação é denunciar a fraude. Isso pode ser feito diretamente ao Ministério da Cidadania por meio dos telefones 121 ou 0800-707-2003.
A denúncia também pode ser feita diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Outro indicador de fraude é receber uma mensagem no celular informando um código de solicitação do benefício.
O código é enviado quando a pessoa faz o seu cadastro na solicitação do auxílio emergencial, mas a Caixa Econômica Federal alerta que a mensagem enviada a quem não requereu o benefício pode ser uma isca para algum tipo de golpe.
Por Edvaldo Garcia da Sigma Assessoria Contábil – Escritório de Contabilidade especializado em Consultorias financeiras, alinhadas para pequenos, médio e grandes empresas.
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