Na cidade de Botucatu é perceptível o crescimento dos empreendimentos imobiliários que são vendidos na planta. Vários deles já foram entregues e muitos ainda estão sendo construídos. A compra desse tipo de imóvel exige do consumidor uma atenção especial em alguns aspectos contratuais, entre eles o prazo de entrega.
É muito comum que nos contratos de compra e venda de imóveis na planta não venha descrito um prazo exato para a entrega daquele empreendimento. Isso acontece quando o prazo de entrega está vinculado a um evento incerto, como por exemplo o registro do contrato de financiamento bancário junto ao Registro de Imóveis. Confiram o exemplo abaixo:
“A previsão para entrega das chaves será de 24 (vinte quatro) meses após o registro do contrato de financiamento da construção do empreendimento firmado entre a promitente compradora e o agente financeiro, no cartório de registro de imóveis”.
Apesar de ser comum, o judiciário entende que essa cláusula é abusiva e desfavorável para o consumidor, já que ele fica sem saber exatamente quando vai receber as chaves do imóvel comprado.
Nesses casos, é possível entrar com uma ação judicial com objetivo de fixar um prazo para a entrega e, normalmente, os juízes consideram que esse prazo começará a contar a partir da assinatura do contrato com a construtora. Assim, quando esse prazo é modificado, muitos compradores verificam que a entrega do imóvel está em atraso e eles não
sabiam!
Caso seja constatado o atraso, o comprador passa a ter alguns direitos, entre eles o direito de parar de pagar os “juros de obra” ou “taxa de evolução de obra” e também o direito de exigir uma indenização da construtora por cada mês de atraso, até a entrega efetiva das chaves.
Assim, é muito importante que o consumidor fique atento e conte com a ajuda de um profissional que possa lhe orientar, evitando prejuízos e fazendo valer seus direitos.
Graziela Rosa – Advogada – Membro da Comissão de Direito do Consumidor OAB Botucatu.