O Decreto Nº 12.112 de 15 de outubro de 2020 permite a abertura de cinemas e atividades culturais, como teatros com capacidade de até 40% em Botucatu (SP).
“Cita a publicação que decreto anterior estendeu a medida de quarentena instituída pelo Decreto 64.881 de 22 de março de 2020, para o dia 16 de novembro de 2020, e manteve o Município por conta da Regional DR6–Bauru, na Fase 3 (amarela), conforme 14ª. Atualização do Plano São Paulo”.
E destaca: “tendo por objetivo o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, no âmbito do Município de Botucatu; Considerando a 14ª Atualização do Plano São Paulo, há necessidade de alteração na forma de flexibilização das atividades não essenciais, uma vez que o Município encontra-se há mais de 28 dias na fase amarela”.
Passa a vigorar o “Art. 6º ……………VIII – Os cinemas e as áreas de recreação poderão funcionar com ocupação máxima limitada a 40% de sua capacidade total, respeitando as diretrizes do Plano São Paulo e seus respectivos protocolos sanitários setoriais. ”Art. 2º O Decreto 12.059, de 10 de agosto de 2020, fica acrescido do seguinte artigo 9º, renumerando-se os demais:
“Art. 9º Os eventos, convenções e atividades culturais poderão funcionar com ocupação máxima limitada a 40% de sua capacidade total, respeitando as diretrizes do Plano São Paulo e seus respectivos protocolos sanitários setoriais. ”……..
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.