Preocupado em preservar a história de Botucatu, por meio dos documentos que contam a trajetória da cidade e sua gente, o vereador Lelo Pagani (PSDB) teve aprovado, na sessão ordinária de 9 de agosto, um novo requerimento de sua autoria que solicita a criação do Arquivo Público Municipal. O pedido, que foi encaminhado ao prefeito Mário Pardini nesta semana, já havia sido feito anteriormente e a resposta foi que o serviço já estava sendo organizado.
Já existe uma lei em vigor, sancionada em novembro de 2017, que trata sobre a política de gestão documental e acesso à informação. Ela dispõe sobre o Arquivo Público Municipal, a instituição do Sistema Municipal de Arquivos e Acesso à Informação, o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC e define as diretrizes da política de arquivos, gestão de documentos públicos e acesso que deverão ser observadas pelo Poder Executivo Municipal.
Sobre seu mais recente requerimento sobre o assunto, o parlamentar comenta que existe no Arquivo Público do Estado de São Paulo funcionários e sistemas que podem ajudar os municípios a formarem seus Arquivos Públicos Municipais de forma totalmente gratuita. “No site do Arquivo do Estado, http://www.arquivoestado.sp.gov.br, há informações que podem ajudar a Prefeitura de Botucatu a organizar todos seus documentos para consultas públicas, além de utilizar para contar a própria história do município, através da gestão documental”, argumenta.
Opinião – O historiador botucatuense João Carlos Figueiroa esclarece que ter um arquivo histórico é necessidade essencial para um município. Ele lembra que, desde 2003, já existe uma resolução do Ministério da Cultura recomendando a constituição de um Arquivo Municipal, com duas áreas de atividades: a administrativa e a histórica.
“Por que isso foi sugerido dessa forma? Exatamente porque os municípios têm seus processos de todos os tipos, relativos aos papéis das secretarias e do gabinete para com a Câmara, os secretários, as entidades empresariais, etc. Isso é uma coisa. A outra é que o Município gera documentos que têm valor histórico para ser mantido para a posteridade e que contam a história da comunidade onde são gerados. Esse é o espírito da resolução, que virou lei e que aguarda para ser aplicada. Nós já temos a parte administrativa. Nos falta a estrutura de recursos humanos para dar corpo à história”, salienta.
Proteção de Documentos e Arquivos – A Constituição Federal, no seu artigo 216, parágrafo 2º e a Lei Federal nº. 8159/1991 no seu artigo 1º, determinam que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.
O Arquivo Público do Estado, por meio de seu Centro de Assistência aos Municípios, presta orientação técnica gratuita às PREFEITURAS e CÂMARAS MUNICIPAIS visando a:
- Instituição de Arquivos Públicos Municipais;
- Formulação e a implementação de políticas municipais de arquivo, gestão documental e acesso;
- Implementação de sistemas municipais de arquivo;
- Elaboração de diagnósticos, projetos e ações, em especial quanto aos aspectos pertinentes à gestão, preservação e acesso aos documentos e informações municipais.
- Regulamentação da Lei de Acesso à Informação em âmbito municipal.