24 de abril de 2024
logo-14news.svg

Desde 2015 | A informação começa aqui!

Retorno das aulas presenciais será no dia 17 de maio em Botucatu

A Prefeitura de Botucatu definiu a data que fica autorizado o retorno às aulas nas redes municipal e particular de ensino. Será no dia 17 de maio de 2021. Essa decisão refere-se aos primeiros e segundos anos do ensino infantil. E após duas semanas, os terceiros, quartos e quintos anos do fundamental 1 do municipal e rede particular, também poderão retornar. Será analisada a situação epidemiológica para confirmar o retorno das aulas presencialmente. Nas duas semanas seguintes ao fundamental estará autorizado ainda o fundamental 2, ensino médio e técnico. Os pais poderão optar se preferem manter as aulas a distância.


Sobre o Decreto Estadual 65.384

Art. 3º As aulas e demais atividades presenciais serão retomadas, gradualmente, nas unidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, localizadas em áreas classificadas, nos termos dos artigos 3º e 5º do Decreto nº 64.994 , de 28 de maio de 2020:

I – nas fases vermelha ou laranja, com a presença limitada a até 35% do número de alunos matriculados;

II – na fase amarela, com a presença limitada a até 70% do número de alunos matriculados;

III – na fase verde, admitida a presença de até 100% do número de alunos matriculados.

Art. 4º As aulas e demais atividades presenciais poderão ser retomadas, gradualmente, nas instituições de ensino superior localizadas em áreas classificadas, nos termos dos artigos 3º e 5º do Decreto nº 64.994 , de 28 de maio de 2020, na fase:

I – amarela, com presença limitada a até 35% do número de alunos matriculados;

II – verde, com a presença limitada a até 70% do número de alunos matriculados.

Parágrafo único. As aulas e atividades presenciais dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia, odontologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, obstetrícia, gerontologia e biomedicina poderão ser retomadas em qualquer fase do Plano São Paulo, admitida a presença de até 100% do número de alunos matriculados.

Art. 5º No âmbito das instituições públicas de ensino municipais ou federais, localizadas no Estado de São Paulo, fica recomendada a observância do disposto neste decreto, no que couber.

Art. 6º É obrigatória a adoção, por todas as instituições de ensino que funcionem no território estadual, dos protocolos sanitários específicos para o setor da educação, aprovados pela Secretaria de Estado da Saúde.

Parágrafo único. Os protocolos de que trata o “caput” deste artigo estão disponíveis no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.

Redação 14 News

Redação 14 News

Você pode gostar também

Fique informado

Receba nossas news em seu e-mail.

Publicidade

Mais recentes