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Procon esclarece regras e direitos da gratuidade no transporte oara idosos

A gratuidade no transporte público e rodoviário para a terceira idade é uma das dúvidas mais frequentes registradas no órgão de defesa do consumidor. Para orientar os cidadãos, a chefe de atendimento do Procon Municipal de Botucatu, Aleny Pereira de Souza — pós-graduada em Direito do Consumidor e credenciada pela Fundação Procon SP —, detalhou os procedimentos e requisitos para cada tipo de viagem.

De acordo com a especialista, o ponto de partida é entender que as diretrizes mudam conforme a abrangência do deslocamento:

  • Transporte Coletivo Urbano Municipal: No município de Botucatu, a legislação garante gratuidade total às pessoas com 65 anos ou mais. Para os idosos na faixa entre 60 e 64 anos, é assegurado o desconto de 50% no valor da tarifa. Para solicitar ou utilizar o benefício no sistema urbano local, o consumidor deve procurar o órgão ou a empresa concessionária responsável pelo transporte para verificar o procedimento de emissão do cartão ou passe.
  • Transporte Intermunicipal (Estado de São Paulo): Regulamentado pela Lei Estadual nº 15.179/2013, o direito abrange pessoas com 60 anos ou mais no serviço rodoviário convencional. São reservados 2 assentos gratuitos por veículo em todos os horários.
    • Prazos: A reserva individual deve ser feita com antecedência mínima de 24 horas e máxima de 5 dias em relação ao horário da viagem.
    • Embarque e Cancelamento: O beneficiário deve comparecer ao terminal com pelo menos 30 minutos de antecedência. O bilhete é pessoal e intransferível; em caso de desistência, o cancelamento precisa ser feito até 3 horas antes da partida. Caso os assentos não sejam reservados no prazo regulamentar, a empresa pode comercializá-los, mas a vaga permanece disponível enquanto não for vendida a outro passageiro.
  • Transporte Interestadual: A legislação federal garante 2 vagas gratuitas por veículo para idosos (60+ anos) com renda individual de até 2 salários mínimos. Egotadas as duas vagas gratuitas, os idosos que preenchem os requisitos de renda têm direito a 50% de desconto no valor da passagem. Para comprovação, é necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de renda, ou a Carteira da Pessoa Idosa.

Aleny ressalta que a gratuidade se aplica especificamente aos serviços convencionais previstos em lei, não cobrindo obrigatoriamente todas as categorias ou modalidades de viagens oferecidas pelas empresas.

Serviço de Atendimento ao Consumidor

Para orientações adicionais ou registrar reclamações, o Procon de Botucatu atende de segunda a sexta-feira, das 08h às 15h:

  • Endereço: Rua Rangel Pestana, s/nº (dentro do Mercado Municipal)
  • Telefone: (14) 3811-1440
  • E-mail: [email protected]
  • Site Oficial: www.procon.sp.gov.br

Redacao 14 News

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