19 de abril de 2024
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Pauta inclui mudança no estatuto dos servidores quanto a denúncias contra superiores

Ordem do Dia da sessão ordinária de 14 de outubro de 2019, da Câmara dos Vereadores em Botucatu

1) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 0011/2019 – de iniciativa do Prefeito Municipal, que altera o art. 84 da Lei Complementar n° 911/2011 – Estatuto dos Servidores. (concede gratificação a servidores municipais que desempenham atividades nos distritos e em locais considerados como zona rural). discussão e votação únicas quórum: maioria absoluta Com mensagem e emenda.

2) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2019 – de iniciativa do Vereador Izaias Colino, que inclui artigo 144-A na Lei Complementar nº 911/2011 – Estatuto dos Servidores. (Art. 144-A Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente, inclusive ao Ministério Público, para apuração de informação concernente à pratica de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública) discussão e votação únicas quórum: maioria absoluta.

3) PROJETO DE LEI Nº. 0061/2019 – de iniciativa da Vereadora Alessandra – que denomina de “Pedro Tavares” a Rua 04 localizada no Loteamento Vivendas Bela Vista. discussão e votação únicas quórum: 2/3.

Justificativa do vereador Izaías Colino sobre o assunto da mudança no estatuto dos servidores:

“O direito de acesso à informação deve ser tido como direito fundamental, sendo este um dos requisitos para que se exerça a democracia, sem permitir obstáculos indevidos à
difusão das informações públicas e a sua apropriação pelos cidadãos.

Deste modo, o acesso à informação pública, deve não apenas compreender a acessibilidade das informações, mas, também, a garantia de que o ambiente onde são geradas
tais informações não seja contaminado por ações de corrupção, abusos e desmandos.

Neste sentido, o servidor tem o dever de denunciar irregularidades de que tenha conhecimento. Para tanto, necessário se faz estabelecer garantia de proteção ao servidor
denunciante, que carece de liberdade para denunciar abusos que obscurecem o trato da coisa pública.

Assim, a inserção do artigo é de suma importância, pois trará a segurança necessários aos servidores, que não poderão ser responsabilizados em nenhuma esfera por dar ciência a autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à pratica de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

Pelo exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação de referido projeto. Plenário Ver. “Laurindo Ezidoro Jaqueta”, 1o de julho de 2019″.

(com assessoria).

 

Redação 14 News

Redação 14 News

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