Uma decisão recente do STF reforçou um importante princípio do processo penal: Nenhuma prova pode ser produzida por meio da humilhação, exposição desnecessária da intimidade ou revitimização da vítima.
De acordo com a advogada criminalista, Rita de Cássia Barbuio, a tese, firmada em repercussão geral com base no caso Mariana Ferrer, determina que provas obtidas dessa forma são nulas, assim como os atos processuais delas decorrentes.
“Isso não significa que a defesa perdeu o direito de produzir provas ou questionar os fatos, pelo contrário, a ampla defesa continuam sendo garantias fundamentais do Estado de Direito, desde que exercidos com respeito à dignidade de todas as pessoas envolvidas no processo, destacou.
“O devido processo legal exige equilíbrio: proteger direitos não é impedir a defesa, mas assegurar que a Justiça seja construída dentro dos limites da legalidade e do respeito à pessoa humana”, informou Dra Rita.
Para mais informações: Rita Barbuio Advogada.





