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Decreto de rescisão do contrato das empresas do transporte coletivo é anulado e nova licitação suspensa

Nesta semana, o decreto de rompimento unilateral do contrato com as empresas responsáveis pelo transporte coletivo em Botucatu (SP) foi anulado e a realização de um processo licitatório para contratação de uma nova empresa está suspensa, mantendo a Stadtbus e a Reta Rápido Transportes atuando na cidade.

De acordo com a sentença juiz Marcus Vinicius Bachiega, da 1ª Vara de Justiça da Comarca, houve violação às normas regentes e à ampla defesa das empresas do transporte, uma vez que o artigo 38, da Lei nº 8.987/95 (Lei das Concessões), prevê que as concessionárias sejam avisadas previamente, em detalhes, sobre eventuais falhas ou problemas no serviço, dando-lhe um prazo para a correção e entendeu-se que a Prefeitura deu início ao processo de encerramento do contrato de forma imediata e prematura, sem aviso prévio e tempo para reparação das atividades.

A decisão ainda aponta que o Município forneceu a Stadtbus um atestado de capacidade técnica, comprovando o pleno funcionamento de suas atividades, após serem relatados vícios na prestação de serviços. 

Breve histórico – Em 2017, as empresas Stadtbus e Reta Transportes conseguiram liminar que suspendeu um decreto que rompia o contrato com o município e impugnaram na justiça a licitação para a contratação de uma nova empresa. OTribunal de Contas também havia suspendido a nova licitação.

Confira abaixo as últimas notícias sobre o caso:

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(com Assessoria de Imprensa)

Redação 14 News

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