Foi confirmado nesta segunda-feira (23) a ampliação da entrega de cestas básicas em Botucatu.
Segundo o prefeito Mário Pardini é “Luta contra a Covid-19 e contra a Fome!!”. “Acabo de assinar o decreto nº 11.947, que autoriza a Secretaria de Assistência Social ampliar o programa de distribuição de cestas básicas para atender todos aqueles que necessitam”, disse.
“Através deste mesmo decreto, as cestas básicas do Município serão reforçadas com outros alimentos como ovos, frutas e legumes, garantindo assim a segurança alimentar dos atendidos”.
“Pessoas em maior vulnerabilidade, que não tiverem condições de preparar as suas refeições, serão triadas e cuidadas pelos servidores da Assistência Social, que farão a distribuição de marmitas. Aqui em Botucatu, o Coronavírus e a Fome não têm vez!”.
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O DECRETO
DECRETO Nº 11.947 de 23 de março de 2020.
“Estabelece medidas de segurança Alimentar para as famílias em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências”.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública, de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declarou “Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infeção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov)”;
CONSIDERANDO o disposto na lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
responsável pelo surto de 2019”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que “dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”;
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2.020 e o Senado Federal em 20 de março de 2.020 reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n°. 64.879 de 20 de março de 2.020 que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 64.879 de 20 de março de 2.020 que decretou quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (novo corona-vírus);
CONSIDERANDO os Decretos Municipais 11.937, 11.939, 11.941, 11.943 e 11.945 todos tendo por objetivo o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, no âmbito do Município de Botucatu;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993) que versa sobre os benefícios eventuais compreendendo pelas provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública;
DECRETO Nº 11.947 de 23 de março de 2020.
CONSIDERANDO que a alimentação é um direito humano e um dos direitos sociais previstos pela Constituição Federal de 1988
CONSIDERANDO que as medidas necessárias para contenção do coronavirus acabaram ocasionando a paralisação de diversos serviços, de autônomos, de ambulantes, etc, podendo incidir sobre o agravamento da pobreza devido ao escasso ou nulo acesso a renda;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas emergenciais, visando a manutenção das questões de segurança alimentar da população, em especial àquelas em condição de vulnerabilidade,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada à Secretaria de Assistência Social complementar o benefício de auxílio alimentação, atualmente distribuído, na forma de benefício eventual, com acréscimo de produtos que assegurem a segurança alimentar das famílias usuárias em especial produtos com elevado teor de
proteína.
§ 1° Além do protocolo estabelecido para a oferta do benefício de auxílio alimentação, a Secretaria de Assistência Social fica apta a realizar procedimentos em caráter domiciliar a indivíduos e famílias que, tecnicamente, forem avaliados como incapacitados em termos de locomoção, e/ou apresentarem riscos e não obtiverem absolutamente
nenhuma rede de apoio (familiares/amigos).
§ 2° O atendimento domiciliar fica restrito às condições de urgência e emergência, seguindo o estabelecido por órgãos oficiais de saúde pública e epidemiológica e imbuído de todas as medidas sanitárias.
Art 2º A solicitação e o enquadramento em atendimento social para acesso ao benefício eventual de auxílio alimentação se dará através de uma central telefônica, devendo os munícipes contatarem-na mediante a região que residem através dos seguintes números:
- CRAS Norte: (14) 3811-1435
- UAF Vitoriana: (14) 3811-1416
- CRAS Sul: (14) 3811-1462
- UAF Jardim Aeroporto: (14) 3811-1436
- CRAS Leste: (14) 3811-1463
- CRAS Oeste: (14) 3811-1464
- UAF Parque Imperial: (14) 3811-1455
- CRAS Central: (14) 3811-1466
- CREAS: (14) 3811-1491 ou (14) 3811-1444
Art. 3º Para aqueles cidadãos em condições de vulnerabilidade social que não possam processar os alimentos distribuídos pelo Município, fica autorizada à Secretaria de Assistência Social a distribuição de refeições prontas.
Parágrafo único. A Secretaria de Assistência Social identificará, através de seus procedimentos, os cidadãos que deverão receber tal refeição.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Botucatu, 23 de março de 2020.
Mário Eduardo Pardini Affonseca – Prefeito Municipal
Registrado na Divisão de Secretaria e Expediente em 23 de março de 2020 – 164º ano de emancipação político administrativa de Botucatu.
Rinaldo Barbato – Chefe da Seção de Secretaria e Expediente.