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Decisão sobre rodeio acontece nesta quarta-feira e alguns vereadores posicionam voto

Nessa quarta-feira (02), às 20h, na Câmara Municipal, acontece a votação do projeto de lei sobre causa animal em Botucatu (SP) e o assunto mais polêmico é a autorização ou não de provas de rodeio que até então são proibidas na cidade.

Quem tem defendido mais abertamente o projeto retornando com as provas de rodeios são os vereadores Paulo Renato, Ednei Carreira e Cula Vaz de Almeida. 

A reportagemdo Agência14News conversou nesta segunda-feira (30) com Zé Fernandes que respondeu somente: “sou a favor dos animais”, dando a entender que ficaria contra os rodeios. Jamila Cury não se posicionou abertamente dizendo que vai apenas pronunciar seu voto na sessão. Ela teria apresentado apoio ao rodeio, mas depois retirado para melhores estudos. Laudo Gomes também foi na mesma linha do primeiro vereador: “gosto muito de proteger os animais”, mas mesmo assim ainda sem posicionar explicitamente seu voto.

Abelardo Costa Neto poderá votar contra o rodeio, pois chegou a discutir com o público – formado em sua maioria por pessoas que participam de prova – durante sua fala na Câmara na última semana, alegando que não aceita pressão para votar projetos.

Rose Ielo e Carlos Trigo, que são da oposição, não se posicionaram abertamente ainda. Eles e Abelardo estiveram com representantes do Instituto Luiza Mell contra rodeios.

Os protetores de animais que são contra rodeio disseram à reportagem nesta segunda-feira que precisam pelo menos de cinco votos favoráveis, mas ainda não teriam quórum garantido para barrar os rodeios. Assim, não é possível saber como todos os vereadores irão votar.

ALTERAÇÕES PROPOSTAS AO PROJETO – O projeto de lei recebeu emendas que serão votadas e que podem definir se o rodeio será autorizado ou não na cidade. Uma delas é a número 3 que suprime o inciso terceiro do artigo 34 que foi apresentada pelos vereadores Paulo Renato, Cula e Carreira:

Art. 34. Fica proibida a propaganda e a fixação de cartazes, faixas, painéis e similares com imagens ou textos que afrontem os direitos dos animais, em especial:

I –  os que realcem a ferocidade de cães, gatos e outros animais, bem como a associação destes com imagens de violência;

II –  os que apresentem cenas de violência em que os animais sejam vítimas, exceto se houver fins educativos em defesa dos direitos dos animais;

III – propaganda de rodeios, circos e outros espetáculos que utilizem animais.

 

Artigo número 9 que trata do rodeio e proibia a prova. Texto inicial e sem alteração:

Art. 9º São vedadas e consideradas como maus-tratos as provas de rodeios e espetáculos similares, que envolvam o uso de instrumentos que visam induzir o animal à realização de atividade ou comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios, tais como:

I – utilizar ferramentas ou qualquer artifício, no intuito de provocar alteração de comportamento não natural do animal, em especial sedém ou sedenho, agulhadas e choques elétricos, unguentos cáusticos, esporas e outros objetos afiados ou pontiagudos e choques mecânicos, como golpes e marretadas;

II – provocar sofrimento físico ou emocional, em competições onde ocorre perseguição de outro animal, como na laçada de bezerro, laço em dupla, team roping, bulldog, e outros similares.

 

Emenda 1 modificando o artigo 9 de autoria dos vereadores Paulo Renato, Cula e Carreira e se aprovada autoriza rodeio:

  1. O art. 9° do Projeto de Lei nº 073/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9° São vedados e considerados maus tratos as provas que causem crueldade em animais em desacordo com a regulamentação nacional, ficando especialmente vedadas as provas denominadas “Bulldog”, Vaquejada, Mesa da Amargura, Futboi, Pega do Garrote, Paleteada, Pealo, Montaria no Cutiano, “Saddlebronc”, “Bareback”.

Parágrafo único. São considerados maus tratos a utilização de ferramentas ou artifícios tais como choque elétrico ou mecânico, agulhadas, esporas pontiagudas, golpes e marretadas.

  1. O inciso IX do art. 143 do Projeto de Lei nº 073/2017, passa a vigorar com a seguinte redação
  1. O inciso XV art. 143 do Projeto de Lei nº 073/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

XV – Uso de esporas pontiaguda do tipo “chilena”;

  1. Suprime o inciso X do art. 143;
  1. O inciso IX do art. 8° passa a vigorar com a seguinte redação:

            IX – o uso de esporas pontiaguda do tipo “chilena”

 

Emenda número 2 de Paulo Renato, Cula e Carreira:

  1. O art. 38 do Projeto de Lei nº 073/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38 Fica proibida a utilização e a exibição de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou não, adestrados ou não, em espetáculos ou parques circenses ou similares realizados no Município, se estiverem em desacordo com o artigo 9°.

Texto original anterior: Fica proibida a utilização e a exibição de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou não, adestrados ou não, em espetáculos ou parques circenses ou similares realizados no Município.

 

Emenda 4 de Carreira, Paulo Renato e Cula: 

  1. O §1 º  do art. 40: Art. 40. Todo estabelecimento ou evento deverá ser obrigatoriamente registrado no Departamento de Fiscalização e Proteção do Bem Estar Animal. Com o artigo se aprovado passa a vigorar com a seguinte redação:

§1 º O registro referido no caput deste artigo deverá ser solicitado no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da realização do evento ou abertura do estabelecimento.

Texto anterior: §1 º O registro referido no caput deste artigo deverá ser solicitado no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência da realização do evento ou abertura do estabelecimento.

 

Artigo 15 de Paulo Renato, Sargento Laudo, Cula e Zé Fernandes que proibiria animais na cidade, mas que tenta-se evitar são animais soltos e não o passeio com os mesmos: Texto original: “É proibido colocar animal para pastar em terrenos abertos em condições tais que tenham livre acesso às vias públicas, bem como em áreas urbanas e de preservação permanente, incluindo rios, córregos, áreas de risco, terrenos baldios e praças.

Emenda 5: O art. 15 do Projeto de Lei n° 73/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15.  É proibido colocar animal para pastar em terrenos abertos em condições tais que tenham livre acesso às vias públicas e áreas de preservação permanente, incluindo rios, córregos, áreas de risco, terrenos baldios e praças.

 

O projeto foi construído pela prefeitura com base em audiências públicas na Câmara Municipal com a particiação de protetores e ONGs contra rodeio e em sua minoria quem organiza provas do gênero. Os praticantes da modalidade por sua vez alegam que não foram chamados a participar e agora querem que as provas sejam realizadas, defendendo que o sedém não machuca o animal, só faz cócegas para que pulem.

A prova de laçar bezerro (prova do laço) já é também um ponto que até pessoas ligadas a rodeio não querem aprovar. Professores da Unesp criticam essa competição. Alguns estudiosos da Unesp dizem que há provas que não existem lesões pelo uso do sedém e sim fica um pouco mais preocupante o uso da cinta para o peão se segurar. Por outro lado pessoas de ONGs dizem que animais não devem ser usados em espetéculos como esse, pois saem da sua naturalidade. 

Depois de vários adiamentos o projeto deve ser enfim votado na quarta-feira. Como ocorreu na semana passada, nesta quart-feira (02),deverá haver reforço policial para evitar qualquer tipo de confusão. A entrada na Câmara deverá ser organizada, pois todo o público não caberá na Casa de Leis. 

 

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(do Agência14News)

Redação 14 News

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