29 de março de 2024
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Consumidor, a maioria homem, deve R$ 1,5 milhão no comércio de Botucatu

Público masculino e com a média de 40 anos é o que mais deve no comércio de Botucatu (SP), segundo pesquisa feita em débitos registrados em 2017. O número foi apurado junto ao clube de serviços da cidade e serviço de proteção ao crédito. Em valores, o total acumulado de débitos não quitados pelos consumidores é de R$ 1.522.744.

O cadastro aponta que 1.447 clientes foram incluídos no cadastro de negativação ao crédito. Por sexo, homens representam a maioria (1284) dos protestos, com a faixa etária de 25 a 30 anos sendo as mais frequentes (378 registros). Somente neste aspecto, o montante de dívidas chega a R$ 164.409. No sexo feminino (163 negativações), os maiores débitos estão na faixa etária de 30 a 40 anos, com 41 registros no cadastro da empresa de proteção de crédito.  

Nesse total, 1176 consumidores apresentam apenas uma única negativação. No entanto, 269 clientes apresentaram de dois a cinco registros no cadastro de devedores. Dívidas na faixa dos R$ 500 foram as predominantes em Botucatu, com 1.180 registros, somando mais de R$ 313 mil em débitos.

Em montante de valores, o maior débito registrado foi encontrado na faixa etária de consumidores acima dos 50 anos. Somente em 2017, esses consumidores foram os responsáveis por contabilizar R$ 495.835,26 em dívidas não quitadas.

O período de permanência dos clientes na lista dos devedores é estimado em mais de 24 meses, com 870 ocorrências, totalizando R$ 653 mil a receber. Mais de 750 consumidores ficaram com o nome restrito para crédito por tempo médio de doze meses, sendo que isso provocou impacto consolidado em R$ 816 mil em 2017.

Medidas foram adotadas na cidade pelo clube de serviços nos últimos meses para reforçar a quitação dos débitos. Uma delas foi a implantação de um sistema online, no site da entidade, para a inclusão e exclusão de registros de débitos. O associado pode consultar a situação de crédito do cliente, além de fazer a inclusão e até exclusão dos devedores de modo remoto, sem a necessidade de protocolar o processo fisicamente.

A expectativa é que o final da obrigatoriedade da emissão do Aviso de Recebimento (AR) no Estado de São Paulo, em janeiro, impactará diretamente na inclusão dos devedores. Há uma redução dos custos para esse processo, sendo que agora não há mais a necessidade em avisar o devedor de que o mesmo terá o nome incluso na lista de negativação.

 

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(com Assessoria de Imprensa)

Redação 14 News

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