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Procon: justiça garante direitos de idosos no transporte interestadual

Pessoas idosas que utilizam o transporte coletivo interestadual contam com uma importante vitória judicial para garantir seus direitos na hora de viajar. Aleny Pereira de Souza, chefe de atendimento do Procon Municipal de Botucatu, pós-graduada em Direito do Consumidor e credenciada pela Fundação Procon SP, traz esclarecimentos sobre uma decisão definitiva da Justiça Federal que beneficia passageiros de todo o país.

A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal de Rondônia. Ficou reconhecido o direito dos idosos de adquirir passagens interestaduais com desconto mínimo de 50%, sem que as empresas possam impor restrições de horário ou exigir prazos de antecedência que não estejam expressamente previstos em lei.

A decisão já transitou em julgado, o que significa que não cabem mais recursos e suas regras têm validade em todo o território nacional.

Como Funciona o Benefício na Prática?

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741), as empresas de transporte interestadual são obrigadas a reservar duas vagas gratuitas por veículo para idosos (pessoas com 60 anos ou mais) que recebam renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

A grande mudança trazida pela decisão judicial diz respeito ao que acontece quando essas duas vagas gratuitas já estão preenchidas:

  • Desconto garantido: Caso os assentos gratuitos já tenham sido ocupados, o idoso que atenda aos requisitos de renda tem o direito de comprar a passagem com, no mínimo, 50% de desconto.
  • Fim das restrições indevidas: Anteriormente, normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) impunham horários específicos e prazos de antecedência para a compra com desconto. A Justiça anulou essas limitações temporais por entender que elas não possuem respaldo na legislação federal.
  • Sem recusas arbitrárias: As companhias de transporte não podem negar o desconto alegando falta de antecedência na compra ou incompatibilidade de horário.

O Que Fazer em Caso de Desrespeito?

Aleny alerta que a gratuidade e o desconto de 50% são garantias previstas por lei e devem ser respeitados. Caso o consumidor idoso encontre dificuldades para obter a passagem ou tenha seu direito recusado pelas empresas, deve procurar o Procon para receber orientação e encaminhar as providências cabíveis.

Canais de Atendimento do Procon de Botucatu

Para tirar dúvidas sobre consumo ou registrar reclamações, o Procon de Botucatu disponibiliza os seguintes canais de atendimento:

  • Atendimento Presencial: Mercado Municipal (Rua Rangel Pestana, s/nº).
  • Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 15h.
  • Telefone: (14) 3811-1440.
  • E-mail: [email protected].
  • Atendimento Online: www.procon.sp.gov.br.

Redacao 14 News

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