O Agência14News conversou com Igor Ignácio, chefe do Cartório Eleitoral – 26ª Zona Eleitoral que abrange as cidades de Botucatu, Itatinga e Pardinho sobre o andamento das candidaturas para o pleito eleitoral do dia 2 de outubro.
Até a última segunda-feira (16), existiam 2 impugnações de candidatos na cidade de Botucatu, 8 em Itatinga e 3 em Pardinho, tanto para vereador, como para prefeito e vice-prefeito.
Em Botucatu, Fernando Aparecido Carmoni, do PSDB, foi considerado inelegível ao cargo de vereador em decorrência de condenação criminal transitada em julgado por crime contra o patrimônio a LC 64/90 e LC 135/10 (Lei do Ficha Limpa). Outro candidato a vereador impugnado foi Paulo Renato da Silva, do PSC, pois não desincompatibilizou no prazo legal. Aos dois será aberto prazo de defesa.
Na cidade de Itatinga, João Bosco Borges, do DEM, teve a candidatura a prefeito impugnada por improbidade administrativa, julgado improcedente a impugnação e deferido o registro. Antônio Carlos de Almeida, também do DEM, concorreria a vice-prefeito, também foi impugnado por improbidade administrativa, julgado procedente a impugnação e indeferido o registro. Neste caso, ainda que ainda que o candidato a Prefeito tenha sido deferido, o fato do vice-prefeito ser indeferido macula a chapa, motivo pelo qual esta foi indeferida.
Ainda em Itatinga, o candidato a prefeitura Ailton Fernandes Faria, do PSDB, foi impugnado por desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e confirmado pela Câmara Municipal em dois exercícios. Paulo Marcos Borges dos Santos, do PV, também concorreria para prefeito, mas foi impugnado por demissão do serviço público, ocupava o cargo de despachante. Também será aberto prazo de defesa aos candidatos.
Outros quatro candidatos ao cargo de vereador em Itatinga também foram impugnados. Celso Sehikou Taira, do DEM, por demissão do serviço público, do cargo de delegado da polícia civil, foi julgado improcedente e indeferido o registro. Waldir Hélio Antônio de Camargo, do PV, por doação acima do limite legal nas eleições de 2012. Telma Patrícia Selpis Borges dos Santos, do PV, esposa do atual prefeito, sendo que para concorrer o prefeito deveria ter se afastado seis meses antes do pleito. Silvia de Castro Ribeiro, do PSDB, não desincompatibilizou no prazo legal. Todos esses candidatos ainda têm prazo para defesa.
Pardinho teve problema com a candidatura de Benedito de Rocha Camargo Júnior, do PSDB, ao cargo de prefeito, por improbidade administrativa, cabe defesa. Luiz Geraldo Benfica, do PTB, ao cargo de vice-prefeito, por desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e confirmado pela Câmara Municipal, renunciou nesta quarta-feira (17). Rivaldo Eburneo Rosa, do PSD, candidato a vereador, foi impugnado por desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e confirmado pela Câmara Municipal, apresentou defesa, será aberto prazo para alegações finais.
Igor Ignácio esclarece que quando um candidato é impugnado primeiramente apresenta sua defesa, e depois, se a sentença não for favorável poderá recorrer ou renunciar à candidatura.