Será realizada na Prefeitura de Botucatu a apresentação da minuta do Projeto de Lei que dispõe “sobre novos perímetros urbanos no Município de Botucatu e dá outras providências”.
Uma nota sobre esse chamamento foi inicialmente divulgada em semanário oficial da cidade. “A Prefeitura Municipal de Botucatu, através da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo divulga, para conhecimento público, que fará realizar Audiência Pública para apresentação da minuta do projeto de Lei que dispõe sobre “novos perímetros urbanos no Município de Botucatu”, das 18:30h às 20:30h do dia 16 de dezembro de 2019, nas dependências do Auditório Cyro Pires da Prefeitura Municipal de Botucatu, localizada na Praça Pedro Torres, 100 – Botucatu-SP.
Outra publicação sobre o assunto diz o seguinte: “PORTARIA N.º 11.458 de 2 de dezembro de 2019. “Constitui Comissão Especial”. MÁRIO EDUARDO PARDINI AFFONSECA, Prefeito Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a aprovação do Novo Plano Diretor Participativo do Município através da Lei Municipal nº 1.227/2017; CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 34.379/2019, R E S O L V E: Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Especial para organizar e realizar audiência pública sobre o projeto de lei para delimitação dos perímetros urbanos no Município, com os seguintes membros: – José Carlos Broto – Luiz Guilherme Silva – Meressa Correia Pereira Mendes Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Botucatu, 2 de dezembro de 2019. Mário Eduardo Pardini Affonseca Prefeito Municipal Registrada na Divisão de Secretaria e Expediente em 2 de dezembro de 2019, 164º ano de emancipação políticoadministrativa de Botucatu. Antonio Marcos Camillo Chefe da Divisão de Secretaria e Expediente”.
Todo município deve possuir a sua própria lei do perímetro urbano. Esta lei promove a divisão do município em zonas rurais e urbanas, de forma a auxiliar o direcionamento das políticas públicas. A propriedade urbana cumpre sua função quando atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas (Lei 10.257/2001, artigo 39).
(do 14News).