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Entre às 8h da manhã e às 14h desta quarta-feira (01) aconteceram assembleias com grupos de trabalhadores da Caio, em espaço aberto, buscando evitar aglomerações, e assim foi aprovada a redução de salários durante a quarentena.
O índice de funcionários favoráveis ao acordo das empresas do Grupo Caio variou de 82% a 92%.
Chamou a atenção um funcionário que se deslocou de São Manuel a Botucatu para participar. A empresa colocou linhas para buscar os trabalhadores.
Veja o documento enviado ao 14News pelo sindicato explicando como será o acordo:
Início formal do Acordo Coletivo de redução de jornada e salários, e da “quarentena” a todos os funcionários a partir de 01/04/2020.
Funcionários em “quarentena” receberão 60% do salário; portanto, teremos uma redução de 40% nos salários de todos os funcionários (() Vide observação abaixo): Os 60% que os funcionários receberam, e não trabalharam, serão COMPENSADOS através de dias trabalhados em horas normais, ou seja, na forma de compensação, em datas definidas pela empresa, considerando:
Compensações aos sábados, domingos e/ou feriados. Possibilidade de compensação das horas com férias e/ou rescisões. Prazo para compensação dos dias devidos pelos funcionários: 24 meses – de 01.04.2020 à 31.03.2022. As cláusulas referentes a redução da jornada de trabalho e de salários, serão válidas por 60 (sessenta) dias, ou seja, de 01/04 à 31/05/2020, podendo ser renovadas desde que as partes – empresa e trabalhadores, estejam de comum acordo. Neste prazo específico será concedida estabilidade de emprego a todos empregados. No referido prazo de estabilidade só poderão ocorrer demissões pelos motivos de “justa causa”, “pedido de demissão” e “ Término de Contrato”. As demais cláusulas do Banco de Hora estipulado continuam com vigência de 24 meses (de 01.04.2020 à 31.03.2022). Observação: A empresa procurará manter o funcionamento de suas atividades considerando um rodízio entre os seus funcionários, distribuindo-os em turmas semanais, de tal forma que as horas trabalhadas proporcionarão, na realidade e de fato, uma redução percentual menor no final do mês, como no exemplo abaixo.
Exemplo: Vamos considerar um mês com 20 dias úteis de trabalho.
– Dois grupos de funcionários se alternando, ou seja, trabalhando 10 dias e não trabalhando 10 dias;
– Sobre os 10 dias não trabalhados, os funcionários receberão 60% dos salários, ou seja, seis dias (que ficarão em banco, para serem compensados futuramente, pelo prazo de até 24 meses)
– Nesse caso, a redução final será de 20% dos salários (04 dias sobre os 20 trabalhados)
NOTA COMPLEMENTAR SOBRE A OBSERVAÇÃO ACIMA: a CAIO dispõe que fará o maior esforço possível para que o quadro de funcionários seja dividido em duas turmas iguais, para equalizar os dias em compensação, porém importante deixar claro que sempre ocorrerão algumas necessidades especiais e obrigatórias / legais, como folha de pagamento, entregas de exigências a governos ou setores específicos, plantões comerciais e etc. que exigem maior participação de um ou outro colaborador em eventos ou épocas específicas.
IMAGENS: