O Governador João Doria anunciou nesta segunda-feira (5), que não vai alterar as isenções e alíquotas de ICMS dos produtos que fazem parte das cestas básicas de alimentos e de remédios. O projeto de lei 529/2020, que atualmente tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo, prevê a redução linear de 20% de todos os benefícios fiscais relacionados a este imposto, mas o governador garantiu que a medida não será aplicada sobre esses itens.
“Não faremos aumento de imposto em São Paulo. Não fizemos, não estamos fazendo e não faremos. Não haverá nenhuma alteração nas alíquotas de isenção nos produtos que compõem a cesta básica de alimentos e a cesta básica de medicamentos no estado de São Paulo”, disse Doria.
As medidas contemplam três eixos. O primeiro deles é o enxugamento da estrutura administrativa, com a extinção de empresas, autarquias e fundações estaduais (EMTU, CDHU, Sucen, Imesc, Daesp, Itesp, Fundação Parque Zoológico de São Paulo, Fosp e Furp), fusão do Instituto Florestal com os institutos de Botânica e Geológico e um plano de demissão voluntária de funcionários celetistas que foram contratados até 1983.
“É um processo necessário para recompormos o equilíbrio fiscal do estado de São Paulo. A modernização administrativa vai enxugar o tamanho do estado, como é a proposta de um governo liberal como o nosso, para garantir o equilíbrio fiscal e novos investimentos em Saúde, Educação, Segurança Pública e proteção social”, afirmou o governador.
O segundo eixo é a realocação de recursos superavitários dos fundos de órgãos estaduais para garantir o pagamento de salários, fornecedores, aposentadorias e demais custeios.
Por fim, o último eixo é a melhoria da administração tributária, com a redução de 20% de todos os benefícios fiscais concedidos a setores da economia. Atualmente, o Governo deixa de arrecadar R$ 40 bilhões ao ano com as isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
“A redução de alguns benefícios tributários, sem nenhum aumento de imposto, será feita por critério e apenas pelo prazo de 24 meses, de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022”, explicou Doria.