Desde 2015 | A informação começa aqui!

Novas irregularidades são cometidas em cruzamento da região central

Novo caso de irregularidade foi registrada mlba Rua Coronel José Victoriano Villas Boas com General Telles, no Centro de Botucatu. 

O motorista não deu a volta no quarteirão, mas também não entrou na contramão, entretanto, para maior prudência no trânsito, esse tipo de manobra poderia ser evitada. 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a regra geral é que transitar em marcha à ré é proibido, sendo a marcha uma manobra de exceção. O seu uso é permitido exclusivamente para pequenas manobras, como estacionar, sair de uma garagem ou ajustar o veículo, desde que não ofereça riscos à segurança.

O que diz a lei:

A infração de trânsito é tratada no Artigo 194 do CTB:

Condição: Só é permitida para a distância estritamente necessária para manobrar.

Proibições claras: É proibido dar ré para fugir de congestionamentos, para retornar após errar a rua (entrar na contramão ou cruzar o fluxo) e fazer a manobra em esquinas.

Penalidade: É considerada uma infração grave, resultando em multa e na soma de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Dicas de segurança

Se precisar utilizar a marcha à ré para estacionar em uma rua, certifique-se de realizar a manobra seguindo estas diretrizes:

Sinalização: Utilize a seta para indicar a direção para a qual a traseira do veículo irá.

Visibilidade: Olhe sempre pelos três retrovisores e, se o veículo possuir, utilize a câmera de ré e os sensores de estacionamento.

Velocidade: Mantenha a velocidade mínima possível e o controle da embreagem ou do freio.

Redacao 14 News

Redacao 14 News

Você pode gostar também