Novo caso de irregularidade foi registrada mlba Rua Coronel José Victoriano Villas Boas com General Telles, no Centro de Botucatu.
O motorista não deu a volta no quarteirão, mas também não entrou na contramão, entretanto, para maior prudência no trânsito, esse tipo de manobra poderia ser evitada.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a regra geral é que transitar em marcha à ré é proibido, sendo a marcha uma manobra de exceção. O seu uso é permitido exclusivamente para pequenas manobras, como estacionar, sair de uma garagem ou ajustar o veículo, desde que não ofereça riscos à segurança.
O que diz a lei:
A infração de trânsito é tratada no Artigo 194 do CTB:
Condição: Só é permitida para a distância estritamente necessária para manobrar.
Proibições claras: É proibido dar ré para fugir de congestionamentos, para retornar após errar a rua (entrar na contramão ou cruzar o fluxo) e fazer a manobra em esquinas.
Penalidade: É considerada uma infração grave, resultando em multa e na soma de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Dicas de segurança
Se precisar utilizar a marcha à ré para estacionar em uma rua, certifique-se de realizar a manobra seguindo estas diretrizes:
Sinalização: Utilize a seta para indicar a direção para a qual a traseira do veículo irá.
Visibilidade: Olhe sempre pelos três retrovisores e, se o veículo possuir, utilize a câmera de ré e os sensores de estacionamento.
Velocidade: Mantenha a velocidade mínima possível e o controle da embreagem ou do freio.





