A reportagem recebeu mensagens de leitores perguntando sobre qual a punição ao motorista que atropelou 3 idosas na faixa de pedestres, na quinta-feira, 14 de maio de 2026, às 19h13, na Rua General Telles no cruzamento com a Rua Coronel José Victoriano Villas Boas, no Centro de Botucatu.
Na ocasião, por ter acionado socorro e permanecer no local, a Polícia Militar registrou o boletim de ocorrência e liberou o motorista. Posteriormente, a família e a Polícia Civil registraram a ocorrência para responsabilização.
O fato de o motorista ter sido liberado após o atropelamento não significa que ele foi inocentado ou que o caso terminou, segundo fontes consultadas pelo 14News.
Em acidentes de trânsito com lesão corporal culposa — mesmo envolvendo ferimentos graves — é relativamente comum que o condutor responda em liberdade, especialmente quando:
- permaneceu no local;
- prestou socorro;
- não apresentava sinais de embriaguez;
- colaborou com a polícia;
- não havia flagrante de crime mais grave.
Normalmente, a polícia registra a ocorrência, coleta depoimentos, perícias e imagens, e o caso segue para investigação. Depois, o inquérito pode ser encaminhado ao Ministério Público, que decide se oferece denúncia à Justiça.
A liberação costuma ocorrer porque:
- o crime pode ser considerado culposo (sem intenção);
- a lei permite responder em liberdade em muitos casos;
- não foram identificados requisitos para prisão preventiva, como risco de fuga ou perigo à investigação.
Ainda assim, o motorista pode futuramente:
- virar réu em processo criminal;
- ter a CNH suspensa;
- ser condenado a pagar indenizações;
- responder por lesão corporal grave no trânsito.
Se alguma vítima piorar ou morrer posteriormente em razão dos ferimentos, a tipificação do caso também pode mudar durante a investigação.
O procedimento segue regras do Código de Processo Penal e do Código de Trânsito Brasileiro.
A família de uma das idosas procurou a reportagem e pediu as imagens do acidente e informou que registraria o boletim de ocorrência para investigação.
ESTADO DE SAÚDE
Segundo familiares, duas das três idosas estão internadas e uma delas teve alta:
- 82 anos: está no Albert Einsten (SP). Teve ferimentos na perna e mão. Vai passar por cirurgia.
- 84 anos: Não teve ferimenros graves. Já teve alta.
- 87 anos: Está no hospital de Botucatu. Teve fratura na clavícula e está com ferimentos graves na cabeça. Internada com hemorragia.
DEPOIMENTO:
Um comerciante ouvido pelo 14News falou com o motorista, que falou no local que viu as idosas e pensou que elas iriam esperar o carro passar.
O Delegado Seccional Lourenço Talamonte Netto informou que o caso será investigado.
REGRAS NA FAIXA DE PEDESTRES
As regras da faixa de pedestres no Brasil determinam que o pedestre tem prioridade para atravessar, especialmente quando já iniciou a travessia ou demonstra intenção clara de atravessar.
Segundo o , as principais regras são:
Para motoristas
- Devem reduzir a velocidade ao se aproximar da faixa.
- São obrigados a parar para o pedestre que:
- já esteja atravessando;
- tenha iniciado a travessia;
- demonstre intenção de atravessar.
- Devem respeitar semáforos e sinalização.
- Não podem ultrapassar outro veículo parado na faixa.
- Precisam ter atenção redobrada perto de idosos, crianças e pessoas com deficiência.
Deixar de dar preferência ao pedestre na faixa é infração gravíssima, com multa e pontos na CNH.
Para pedestres
- Devem atravessar preferencialmente pela faixa.
- Precisam observar o trânsito antes de entrar na via.
- Quando houver semáforo de pedestres, devem obedecer à sinalização.
- Não devem atravessar de forma repentina sem dar tempo de reação ao motorista.
Em faixas sem semáforo
O veículo deve parar para permitir a travessia segura do pedestre.
Em faixas com semáforo
- O pedestre atravessa no sinal verde para pedestres.
- O motorista segue apenas quando o sinal permitir.
Prioridade especial
A legislação dá proteção reforçada a:
- idosos;
- pessoas com deficiência;
- crianças;
- pessoas com mobilidade reduzida.
Em casos de atropelamento na faixa, a análise costuma considerar:
- se o pedestre já estava atravessando;
- velocidade do veículo;
- visibilidade;
- distância para frenagem;
- respeito à sinalização;
- comportamento de ambas as partes.
Essas regras também são regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
A reportagem tenta ouvir o motoristas e acompanha o caso.





