Uma medida do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-SP) instituiu que todos os processos encaminhados para julgamentos de recursos de multas na segunda instância devem estar digitalizados e serem enviados via Sistema Integrado de Multas (SIM). Ela entrará em vigor a partir do dia 15 de janeiro de 2024. Busca-se assim garantir maior celeridade nos julgamentos, possibilitando a atuação do Cetran-SP em mais frentes da organização do trânsito paulista. Além disso, haverá economia aos cofres públicos, já que são eliminados os custos de envio e remessa de processos à origem e reduzida a estrutura física que abriga esses processos.
Os policiais, agentes fiscalizadores e atuadores do Detran-SP, também passam a fazer a autuação via aplicativo, o que permitirá que a notificação chegue ao condutor com maior agilidade e menos erros de digitação. A transformação digital dos processos de julgamentos de multas e a adoção do talonário eletrônico pela fiscalização de trânsito integram o programa de despapelização promovido pelo Governo do Estado de São Paulo, agora levada à instância máxima de recursos de multas de todo o Estado de São Paulo. Na terça-feira, dia 19, o Cetran-SP realizou o julgamento do seu último lote de processos físicos. Ao todo, foram mais de 97 mil recursos julgados na segunda instância em 2023.
Além do Detran-SP, o Departamento de Estradas de Rodagens (DER-SP) e os órgãos e as entidades executivos de trânsito dos municípios do Estado de São Paulo deverão cadastrar e encaminhar os recursos endereçados ao Cetran-SP por intermédio do Sistema Integrado de Multas (SIM), independentemente da forma de recebimento do recurso.
Instâncias para recorrer a uma multa
Ao receber uma multa, o cidadão precisa verificar o órgão autuador da infração e, caso entenda que queira contestar, enviar a ele uma Defesa Prévia. Caso ela seja negada, é possível recorrer à primeira instância, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) – segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
A instância final para se recorrer a uma multa no Estado é o Cetran-SP, um colegiado normativo, consultivo e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito (SNT). Dentre as suas competências, destacam-se os julgamentos dos recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, além do já mencionado julgamento em segunda e última instância de recursos contra penalidades aplicadas por órgãos de trânsito estaduais e municipais. O Detran-SP não interfere nas decisões do Cetran-SP, apenas fornece suporte administrativo à instituição. (Do Detran).