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Carro estacionado na esquina trava o trânsito no centro

A reportagem recebeu fotos de um ônibus do transporte coletivo tentando acessar uma das ruas do centro de Botucatu, porém, não conseguia devido a um carro estacionado em local proibido, ou seja, muito perto da esquina.

Enquanto o motorista do automóvel não aparecia para retirar o veículo, o condutor do ônibus manobrava na tentativa de conseguir dar sequência à linha do transporte público.

Em Botucatu, há reclamação de vagas usadas de forma incorreta, como por exemplo, de carga e descarga. Em um caso recente, o motorista que entregava bebidas teve que parar o caminhão no meio da Rua Amando de Barros para conseguir fazer a entrega a um estabelecimento comercial. Isso causou grande problema na circulação de veículos.

Em algumas esquinas também ocorre de motoristas estacionarem muito próximos do cruzamento, ocasionando risco de acidentes, pois encobre a visão dos condutores.

– Um leitor encaminhou foto ao 14News.

Segundo Emerson Gamito que atua com treinamento para habilitados que querem voltar a dirigir, foi procurado pela nossa reportagem para comentar sobre esse tipo de infração, que segundo ele, “infelizmente é muito comum em nossas vias”. E acrescenta: Atrapalha muito a conversão do veículo, levando ao risco de colisão. O mais importante: muitas vezes tira a mobilidade de pedestres e também pessoas com deficiência física”, analisou o especialista que tem um quadro com dicas de segurança no 14News e no programa Estação Notícia.

O que resolveria, diz ele, seria maior fiscalização.

Veja os tipos de infrações quando se estaciona incorretamente:

        Medida administrativa – remoção do veículo;

        XI – ao lado de outro veículo em fila dupla:

        Infração – grave;

        Penalidade – multa;

        Medida administrativa – remoção do veículo;

        XII – na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

        Infração – grave;

        Penalidade – multa;

        Medida administrativa – remoção do veículo;

        XIII – onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:

        Infração – média;

        Penalidade – multa;

        Medida administrativa – remoção do veículo;

        XIV – nos viadutos, pontes e túneis:

        Infração – grave;

        Penalidade – multa;

        Medida administrativa – remoção do veículo;

        XV – na contramão de direção:

        Infração – média;

        Penalidade – multa;

        XVI – em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:

        Infração – grave;

        Penalidade – multa;

        Medida administrativa – remoção do veículo;

       XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):

       Infração – grave;               (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

        Penalidade – multa;

        Medida administrativa – remoção do veículo;

        XVIII – em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar):

        Infração – média;

        Penalidade – multa;

        Medida administrativa – remoção do veículo;

        XIX – em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar):

        Infração – grave;

        Penalidade – multa;

        Medida administrativa – remoção do veículo.

Redação 14 News

Redação 14 News

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