Autorizada concessão de benefício por incapacidade por meio de análise documental
Sancionada nesta quarta-feira (31), a Lei nº 14.131 autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem a perícia presencial.
Sancionada nesta quarta-feira (31), a Lei nº 14.131 autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem a perícia presencial.
Valor-base é de R$ 55 mensais para compra de alimentos; benefício cai automaticamente para quem já possui cadastrado