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Advogada fala sobre Tribunal do Júri: pessoas da comunidade julgam acusados de homicídio

Você seria jurado em um caso de homicídio? Pessoas da comunidade são chamadas a decidir o futuro de um réu.

A advogada Rita Barbuio falou sobre as sessões do júri que analisam crimes contra a vida.

Pode ser jurado no Tribunal do Júri todo cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, maior de 18 anos, alfabetizado, em pleno gozo dos direitos políticos e com notória idoneidade moral. A função é um serviço público obrigatório, mas não exige conhecimento técnico ou formação em Direito. É necessário residir na comarca do julgamento. 

Requisitos e Informações Importantes:

  • Idoneidade: Necessário ter bons antecedentes, sem ter sido processado criminalmente.
  • Seleção: A escolha ocorre via sorteio, sendo que os jurados podem ser voluntários ou listados por instituições locais.
  • Vantagens: O serviço é gratuito, mas oferece benefícios como preferência em licitações e concursos públicos (em caso de empate), além de presunção de boa conduta moral.
  • Dispensa: Pessoas com mais de 70 anos podem solicitar dispensa.
  • Impedimentos: Analfabetos, surdos-mudos, cegos, inimputáveis (doentes mentais), servidores da área de segurança pública (polícias, forças armadas) e membros do judiciário/Ministério Público não podem atuar. 

O jurado é parte do Conselho de Sentença, composto por 7 pessoas, que decidem sobre condenações em crimes dolosos contra a vida, como homicídios e abortos. 

Redacao 14 News

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